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ID
1247161
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em setembro de 2013, a imprensa divulgou o descontentamento do cantor Benito de Paula com a desapropriação do seu imóvel para realização de obras do Metrô. De fato, esse é um problema comum em desapropriações. Qual dos princípios da Administração Pública prevalece nesses casos?

Alternativas
Comentários
  • Celso Antônio Bandeira de Mello[11] fala que o interesse público é o “interesse do todo, do próprio corpo social”, acentuando que esse interesse do todo é a “função qualificada dos interesses das partes, um aspecto, uma forma específica de sua manifestação”. 

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13452
    :p
  • São exemplos de prerrogativas de direito público da administração pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:

    a) as diversas formas de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação (assegurada justa e prévia indenização); a requisição administrativa, em que o interesse público autoriza o uso da propriedade privada, sem remuneração, só havendo indenização ulterior, se houver dano; o tombamento de um imóvel de interesse público;[...]

    [Gab. D]

    bons estudos

     

  • Supremacia, e não Priorização. 

    As duas palavras transmitem a mesmo conceito, o de superioidade do interesse público ante ao privado. No etanto, a lei usa a palavra supremacia. 

  • GAB: D

    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).

  • Letra D

     

     O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” . Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

                Este supraprincípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. Como exemplo desses direitos e garantias, tem-se o art. 5º da CF/88, XXXVI, segundo o qual a Administração deve obediência ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Fica patente, portanto, que a forma e os limites da atuação administrativa são determinados pelos princípios constitucionais; dessa maneira, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o supraprincípio em questão não tem caráter absoluto.

                O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, limitando-se, sobretudo, aos atos em que ela manifesta poder de império (poder extroverso), denominados atos de império. Estes são “todos os que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividades privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica”.

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-supremacia-do-interesse-público-e-princípio-da-indisponibilidade-do-interesse- 

     

  • O interesse público sempre prevalece sobre o privado. Ótimo artista com a famosa musica "Meu amigo Charlie Brown "