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ID
124756
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia Nova Friburgo recebeu em dezembro de 2009 uma intimação de um cliente por um produto comprado ter apresentado defeito. Os departamentos contábil e jurídico da empresa analisaram a intimação, apresentaram a defesa e julgaram que a perda da causa é possível.
Ao mesmo tempo, foi verificado que se a Cia Friburgo tiver que pagar a indenização ao cliente, ela poderá exigir o ressarcimento de cerca de 80% do valor da indenização cobrada para a empresa fornecedora de matéria prima.
No momento da elaboração das Demonstrações Contábeis de 31.12.2009 a empresa, de acordo com as normas contábeis brasileiras apresentadas no Pronunciamento CPC25, aprovado pelo CFC, analisou a situação e adotou o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Ler a CPC_25Audiência Pública_10/2009
  • As Notas Explicativas visam fornecer as informações  para esclarecimento da situação patrimonial, ela pode se  de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.

  • Na verdade o que "mata" a questão é a palavra "possível", sendo assim, pelo fipecafi, trata-se de um Passivo Contigente e não de uma provisão. Por isto não deve ser reconhecida no Balanço Patrimonial, merecendo apenas uma menção nas Notas Explicativas

  • Comentário objetivo:

    Segundo o CPC25, uma obrigação possível é uma obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos. Nesses casos, nenhuma provisão é reconhecida, apenas a divulgações em notas explicativas é exigida para o passivo contingente.
  • PASSIVO CONTINGENTE

    TIPO DE CONTINGÊNCIA Obrigação presente com provável saída de recursos Obrigação presente com não provável (possível) saída de recursos Obrigação presente com probabilidade remota de saída de recursos
    O QUE FAZER? A provisão é reconhecida e divulgada A provisão é apenas divulgada A provisão não é reconhecida nem divulgada
     

    ATIVO CONTINGENTE

    TIPO DE CONTINGÊNCIA Entrada de benefícios econômicos é praticamente certa. Entrada de benefícios econômicos é provável, mas não praticamente certa. Entrada de benefícios econômicos é não provável (possível).
    O QUE FAZER? Não se trata de um ativo contingente, mas de um ativo que deve ser reconhecido. Apenas divulgação do ativo contingente. Ativo contingente não é reconhecido nem divulgado.
     
    Fonte:  CPC 25 e LIVRO DE AUDITORIA DE DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF (1ª. EDIÇÃO – PÁG. 304).
  • A palavra chave para resolução da presente questão é a palavra “possível”.  Com efeito, no enunciado é afirmado que “a perda da causa é possível”.  Assim, temos um fato passado (venda de produto com pretenso defeito) que gera uma obrigação apenas se um evento futuro e incerto (a perda de uma ação judicial) ocorra.  Vejamos em que consiste uma obrigação possível, que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade, conforme parágrafo 10 (definições) do referido 
    Pronunciamento Técnico CPC 25: 
    Passivo contingente é: 
    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ... Assim, sabemos que estamos diante de um passivo contingente.  Resta verificar o procedimento adequado à divulgação de passivo contingente, determinado pelo parágrafo 12 do pronunciamento. Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor.  Porém, neste Pronunciamento Técnico o temo “contingente” é usado para 
    passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.  Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado parapassivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento. Portanto, já sabemos que – ao contrário das obrigações prováveis – essas obrigações, possíveis, não são 
    passíveis de registro contábil.  Resta saber qual a divulgação a elas aplicável. A divulgação deve ocorrer em nota explicativa, nos termos do parágrafo 86 deste mesmo pronunciamento, conforme a seguir: A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável: (a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52; (b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e (c) a possibilidade de qualquer reembolso.  
  • TEMA: Critérios de Avaliação de Passivos - Provisões


    A saída de recursos pode ser classificada como:


    1. PROVÁVEL: A empresa reconhece a provisão no Passivo

    2. POSSÍVEL: É uma passivo contingente, sendo divulgado nas notas explicativas.

    3. REMOTA: Também é um passivo contingente, mas não precisa divulgar.


    A letra B está corretíssima.


    "Esperança adiada deixa doente o coração, mas desejo realizado é como árvore da vida" Provérbios 13:12

  • Chance remota = não faz nada

    Chance possível = lançamentos em notas explicativas

    Chance provável = lançamento em notas explicativas e constituição de uma provisão

  • REMOTA - faz nada

    POSSIVEL -  nota explivativa

    PROVAVEL ou PROVALOR - VALOR NO BP, DEVE FAZER A PROVISAO + NOTA

  • Gabarito B

     

    Hemos de ter uma margem de cautela sobre a questão em tela, pois há de ser analisada sob dupla ótica.

     

    Vejamos uma questão interessante:

     

    A contingência ativa é um possível ativo, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade. O tratamento a ser dado a elas consta na Resolução 1.066, que prevê, respeitadas as peculiaridades de cada situação, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma. 

    Assinale-a.


      a) Quando a chance de ocorrência de uma contingência ativa for classificada como "praticamente certa", o ativo deverá ser reconhecido.
      b) Quando a chance de ocorrência de uma contingência ativa for classificada como "provável", o tratamento correto a ser dado é a divulgação.
      c) Quando a chance de ocorrência de uma contingência ativa for classificada como "possível", o tratamento a ser dado é a divulgação.
      d) Quando a chance de ocorrência de uma contingência passiva for classificada como "provável" e ela for mensurável com suficiente segurança, deverá ser constituída a provisão.
      e) Quando a chance de ocorrência de uma contingência passiva for classificada como "possível", deverá ser feita a divulgação.

     

    - Gabarito dessa é letra C, veja o porquê sob dupla ótica:

     

    1.  ATIVO:


    Entrada de benefícios praticamente certa: reconhece o ativo.
    Entrada de benefícios provável: divulga ativo contingente.
    Entrada de benefícios possível ou Remota: nada faz.

     

    2. PASSIVO:


    Saída de recursos praticamente certa ou provável e estimativa confiável: reconhece provisão.
    Saída de recursos possível: divulga o passivo contingente.
    Saída de recursos remota: nada faz.