SóProvas


ID
1249471
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Educação de Jovens eAdultos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D. Fundamento:  LDB, art. 37, parágrafo 3.  A letra C está errada porque os exames supletivos a serem oferecidos pelos sistemas de ensino são organizados assim: conclusão do Ens. Médio para maiores de 18 e conclusão do Ens. Fundamental para os maiores de 15 anos. Logo, na opção C houve a troca das idades. Pegadinha clássica! (Fundamento: LDB, art. 38)

  • eu não tinha percebido isso na lei: que prioritariamente deve se articular com a educação profissional! Mas li novamente e percebi.

  • É isso aí, ler, reler e reler.

  • § 3o  A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

  • Art. 37, parágrafo 3º. A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

  • Segundo o Artigo 37° Letra D, o mesmo é uma modalidade de Ensino

  • a) ERRADA. será articulada somente com a educação técnica profissional.

    ART 37, § 3o  A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento

     

    b) ERRADA. só não poderá ser objeto de avaliação o conhecimento informal.

    ART. 38, § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

     

    c) ERRADA. oferecerá exames de conclusão do ensino fundamental para jovens a partir de 18 anos.

    ART. 38, § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

     

    d) CORRETA.deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.

    ART. 37, § 3o  A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento

     

    e) ERRADA. oferecerá exames de conclusão apenas para a etapa do ensino médio.

    ART. 38, § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.