a) ERRADA. será articulada somente com a educação técnica profissional.
ART 37, § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento
b) ERRADA. só não poderá ser objeto de avaliação o conhecimento informal.
ART. 38, § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
c) ERRADA. oferecerá exames de conclusão do ensino fundamental para jovens a partir de 18 anos.
ART. 38, § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
d) CORRETA.deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.
ART. 37, § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento
e) ERRADA. oferecerá exames de conclusão apenas para a etapa do ensino médio.
ART. 38, § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.