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Lei nº 12.1872009
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; (LETRA C - ERRADA)
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais; (LETRA B - ERRADA)
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; (LETRA A - ERRADA)
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e (LETRA D - CORRETA)
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
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Gabarito: LETRA D
De acordo com a Lei nº 12.187/2009, em seu artigo 2º
(O erro da questão está sublinhado)
A) ERRADA- Mudança climática é toda a mudança do clima direta ou indiretamente atribuível à ação humana que altere a composição da atmosfera mundial, excluídas, portanto, as mudanças advindas da variabilidade climática natural observada ao longo de períodos compatíveis.
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
B) ERRADA - Entende-se por impacto os efeitos da mudança do clima produzidos sobre os sistemas naturais e, por vulnerabilidade, aqueles produzidos sobre os sistemas humanos.
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
C) ERRADA - Gases de efeito estufa são todos os constituintes gasosos que tenham natureza exclusivamente antrópica e que, na atmosfera, absorvam e reemitam radiação infravermelha.
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
D) CERTA - Por sumidouro entende-se o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
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Com fé , chegaremos lá!
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A) Mudança do CLIMA -> Atribuída à atividade Humana + a Variabilidade Natural
b)
Impactos -> EFEITOS SOBRE O SISTEMAS HUMANOS E NATURAIS
Vulnerabilidades -> Incapacidade de um Sistema de Lidar com os EFEITOS ADVERSOS da mudança Climatica
c) G.E.E -> Naturais e Antropicos (de origem humana)
d) CERTA!
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LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
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Lei 12187/09
Art 2º Para os fins previstos nesta Lei, entendese por:
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem
radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana
que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural
observada ao longo de períodos comparáveis;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou
precursor de gás de efeito estufa;
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gab E-IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
letra D- V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
letra C- X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
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Um sumidouro de carbonoé algo que absorve mais carbono do que emite, enquanto uma fonte de carbono é algo que emite mais carbono do que absorve. Florestas, solos, oceanos e a atmosfera armazenam carbono e este carbono se movimenta entre estes meios através de um ciclo contínuo. O movimento contínuo de carbono significa que florestas agem como fontes ou sumidouros em diferentes momentos.
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Ano: 2015Banca: CESGRANRIOÓrgão: PetrobrasProva: Advogado Júnior
Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se
a)impacto
b)vulnerabilidade
c) adversidade
d)mitigação
e) sumidouro
GABARITO ''D''
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LETRA D CORRETA
LEI 12.187
ART 2 IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
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sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;