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Letra "d"
Art.108 - As audiências serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.
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a) Art.111. de tudo que ocorrer nas audiências será lavrada ata.
b) Art. 110. se a parte, no decorrer da instrução, se portar inconvenientemente, os demais atos instrutórios prosseguirão sem a sua presença.
c) A Falta de advogado não exclui o processo
d) Art. 108. as audiências serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.(correto)
e)Art 109. ao presidente da audiência caberá manter a disciplina dos trabalhos com os poderes previstos nas leis processuais e neste Regimento.
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A) errada - Art. 111 - De tudo que ocorrer nas audiências será lavrada ata.
B) errada - Art. 110 - Se a parte, no decorrer da instrução, se portar inconvenientemente, os demais atos instrutórios prosseguirão sem a sua presença.
C) errada -
D) certa - Art. 108
E) - errada - Art. 109 - Ao presidente da audiência caberá manter a disciplina dos trabalhos com os poderes previstos nas lei processuais e neste regimento.
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Questão desatualizada:
Art. 127. Nos processos de competência originária do Tribunal, as audiências serão presididas pelo respectivo relator.
Parágrafo único. As audiências serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da justiça determinar o contrário.
Art. 128. Ao Presidente da audiência caberá manter a disciplina dos trabalhos com os poderes previstos nas leis processuais e neste Regimento.
Art. 129. Se a parte, no decorrer da instrução, se portar inconvenientemente, os demais atos instrutórios prosseguirão sem a sua presença.
Art. 130. De tudo que ocorrer nas audiências será lavrada ata.
Art. 131. O horário de início das sessões será fixado pelo respectivo órgão do Tribunal e sua duração dependerá da necessidade de serviço.
Art. 132. A transmissão radiofônica ou televisionada e a filmagem das sessões, bem como a gravação ou taquigrafia dos debates por elementos estranhos ao Tribunal só poderão ser feitas com o consentimento do Presidente da sessão.