-
Letra e- ERRADA: Fundamento Constitucional- art. 195, §9º da CF:
As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo PODERÃO ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
As demais estão corretas e são a transcrição da Constituição.
-
Gabarito E. Errada, no mais a contribuição de outras formas é um presente da EC 20/1998 que flexibilizou outras fontes.
-
A - Art.
195, paragrafo primeiro. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B - § 7º - São isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam
às exigências estabelecidas em lei.
C - § 11. É vedada a concessão de remissão ou
anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste
artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
D - Art. 195. A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do
exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
-
letra e.
Alíquota Diferenciada com
Base na
Atividade EconômicaTópico • 0 seguidores
TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 26543 RJ 99.02.30556-3 (TRF-2)
Data de publicação: 16/02/2009
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. SOCIEDADE SEGURADORA. ALÍQUOTA DIFERENCIADACOM BASE NA ATIVIDADE ECONÔMICA. ART. 19 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9249 /95. ART. 2º , DA LEI 9316 /96. ISONOMIA (ART. 150 , II , DA CF ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145 , PAR.1º , DA CF ). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO AO PLENÁRIO. I A tributação mais gravosa das instituições financeiras e sociedades seguradoras pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, vem sendo largamente adotada pelo legislador ordinário e pelo reformador constitucional (Leis 7689 /88; 7856/88; 8114 /90; 8212 /91; 9249 /95; e 9316/96; além da EC de Revisão número 1 e das ECs 10 e 17). II A igualdade na lei determinada pelo constituinte originário ao legislador tributário (art. 150 , II , da CF ) estabelece como odiosa, a priori, discriminação tributária fundada exclusivamente na ocupação profissional ou função, o que constitui expressão de direito fundamental do contribuinte, entendido pela doutrina como suprapositivo e pré-estatal e que integra o núcleo imodificável da Constituição (art. 60, par.4º, IV, da CF ). III Nenhuma lei ou emenda constitucional, portanto, pode autorizar, no particular, tratamento menos favorável com base nesse critério discriminatório, o que, todavia, vem constituindo expediente largamente utilizado no direito brasileiro. IV A isonomia constitucional e a capacidade contributiva não são cumpridos, mas antes violados, por tal critério, que se assenta numa arbitrária pressuposição de que todos os exercentes dessas atividades têm sempre alta lucratividade. Independentemente de qualquer prova, uma afirmação com tamanho nível de subjetividade não é elegível como discrimen legitimado pelo Texto Maior, independentemente de qualquer prova que se faça a respeito de sua veracidade ou improcedência. V A capacidade contributiva somente permite tratamento diferenciado entre contribuintes se eleito como critério discriminatório elemento efetivamente revelador de suas maiores possibilidades econômicas de arcar com o custeio estatal, como acontece na progressividade e seletividade. VI Não há qualquer outro interesse social extrafiscal que justifique o tratamento mais gravoso, como o caráter nocivo das atividades tributadas, não podendo, além disso, a contribuição sobre o lucro ser utilizada com finalidade interventiva (art. 149 , da CF ). V Argüição de inconstitucionalidade acolhida. Matéria remetida ao Plenário da Corte (art. 481 , do CPC )....
-
Letra "e" está errada, mas não concordo com a letra c ao afirmar que é vedada a remissão e a anistia para os demais segurados da previdência social. O §11 é bem específico quanto a isso: § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
-
A justificativa da letra "E" esta no principio da Equidade da forma de participação no custeio
-
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
-
LOGO LEMBRAMOS DAS CONTRIBUIÇÕES A CARGO DAS EMPRESAS:
- 20% PARA EMPREGADO/TRAB. AVULSO/CONTRIB.INDIVIDUAL;
- 22,5% NO CASO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
- 15% POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO;
DO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DA APOS. ESPECIAL E DO RAT....(muuuitas alíquotas diferentes... deu até trabalho para decorar!)
As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários,
receita ou lucro PODERÃÃÃO ter alíquotas ou bases de cálculo
diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização
intensiva de mão de obra.
GABARITO ''E''
-
Juliana Buarque, boa tarde!
O paragrafo 11 menciona o inciso I a e o inciso II, segue o texto do inciso II do artigo 195
do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
exatamente como está na assertiva.
Abraços.
-
LETRA E:
"...,não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas,..."
Alíquota diferenciada:
Ex: Instituições Financeiras(22,5%);
Base de Cálculo diferenciada:
Ex: Frete- Transportador Autônomo(20% sobre a BASE DE CÁLCULO REDUZIDA-BCR- valor bruto do frete).
-
Gabarito E - As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra.
Artigo 195, Parágrafo 9 - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva da mão de obra, do Porte da empresa ou da Condição estrutural do mercado de trabalho.
Regra do PACU.
Porte
Atividade
Condição
Utilização
-
Art 195 S9° CF
As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica,da utilização intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Bons estudos
Fé !
-
a) CERTO
art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) CERTO
art. 195. § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
c) CERTO
art. 195. § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d) CERTO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
e) ERRADO
Princípio da Equidade na forma de participação do Custeio (art. 194, V, CF) + art. 195, §9º "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput (do empregador, da empresa, ou da entidade a ela equiparada) deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. "
Porte da Empresa
Atividade econômica
Condição do mercado
Utilização da mão-de-obra
-
kkkkk pacu é foda
-
A incorreta é a E
Pode ter alíquotas diferenciadas nas hipóteses: porte da empresa, atividade econômica, uso intensivo de mão-de-obra e condições do mercado de trabalho.
-
LETRA E INCORRETA
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
-
Vamos analisar as alternativas de nossa questão:
A) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
A letra "A" não é o gabarito de nossa questão, ela está correta e refletiu o dispositivo constitucional abaixo:
Art. 195 da CF|88 § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B) São isentas da contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendem às exigências estabelecidas em lei.
A letra "B" refletiu o dispositivo constitucional abaixo, mas não é o gabarito de nossa questão uma vez que a banca pede a alternativa incorreta.
Art. 195 da CF|88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
C) É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador sobre a folha de salários e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
A letra "C" restou prejudicada pela Emenda Constitucional 103|2019, observem a nova redação do parágrafo onze do artigo 195 da CF|88:
Art. 195 da CF|88 § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
D) As contribuições do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar fazem parte da base de financiamento da seguridade social.
A letra "D" está certa, mas não é o gabarito de nossa questão e reflete o que dispõe o artigo 195 da CF|88, observem:
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
E) As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra.
A letra "E" está errada, observem o artigo da Constituição Federal abaixo:
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O gabarito de nossa questão é a letra "E".
-
incorreta incorreta incorreta incorreta incorreta