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ID
1250464
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao julgar as contas, o TCE/PI definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. As contas julgadas quando restarem evidenciadas impropriedades ou falhas de natureza formal, das quais não resulte dano ao erário, são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Gabarito: a

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 121. Ao julgar as contas dos administradores e demais responsáveis citados no art. 66, desta Lei, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares e definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos.

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI