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IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Nesse tipo de questão, devemos ficar atentos às palavras chaves “eficiência” e “eficácia” – elas quase sempre estão associadas à auditoria operacional.
De acordo com as NAT, quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
1. Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Portanto, alternativa correta é a letra D.
Veja os conceitos dos demais tipos de auditoria:
Letra A: contábil: “compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. [...]” [IN nº01/2001/CGU]
Letra B: administrativa: não é um tipo de auditoria governamental prevista em norma.
Letra C: de regularidade: definida acima.
Letra E: de planejamento estratégico: não é um tipo de auditoria governamental prevista em norma.