SóProvas


ID
1250542
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Avaliar a execução das decisões tomadas, sob o ponto de vista da eficiência e eficácia, enquadra-se no escopo da auditoria

Alternativas
Comentários
  • item d

    IN 01/01

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.



  • RESOLUÇÃO: mais uma questão falando sobre eficiência e eficácia, referindo-se à Auditoria Operacional. Guarde bem esse conceito aluno.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Nesse tipo de questão, devemos ficar atentos às palavras chaves “eficiência” e “eficácia” – elas quase sempre estão associadas à auditoria operacional. 

    De acordo com as NAT, quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:  

    1. Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.  

    2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Portanto, alternativa correta é a letra D. 

    Veja os conceitos dos demais tipos de auditoria: 

    Letra A: contábil: “compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. [...]” [IN nº01/2001/CGU] 

    Letra B: administrativa: não é um tipo de auditoria governamental prevista em norma. 

    Letra C: de regularidade: definida acima.  

    Letra E: de planejamento estratégico: não é um tipo de auditoria governamental prevista em norma.  

  • Agora você já tá craque, fala aí!

    Falou em eficiência e eficácia, só pode ser auditoria operacional!

    Resposta: D