SóProvas


ID
1250743
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Juizado Especial Federal Cível, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  No JEF não há reexame necessário.

    “Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.” (Lei 10.259)


  • Pegadinha! 

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    Gabarito da questão: 

    [LETRA C] Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Ora, mas de que serviria um juizado federal se a União não pudesse ser parte?
    Tudo bem que "as questões são decorebas", mas é sempre bom parar uns 10, 15 segundos antes de iniciar a resolução da questão, refletindo um pouco sobre o enunciado. Abraços.

  • letra d:  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Vitor

    A União só não pode ser parte como AUTORA...



  • É incorreto afirmar que haverá reexame necessário da sentença.

    Art. 13 da Lei 10.259/01

    Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.


    Alternativa correta: c

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    A leit 10.259/01 que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Federais, determina, no art. 13, que nas causas de sua competência, NÃO haverá REEXAME NECESSÁRIO.

  • Justificando as demais...

    Lei 9.099 (aplica-se subsidiariamente à Lei 10.259):

    Letra e: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Letra a: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • Lei 10.529/01 
    a) Art. 318, par. Ú e Art. 325, "caput", do CPC. 
    b) Art. 6, I. 
    c) Art. 13. 
    d) Art. 1 da lei 10.259/01 e Art. 10 da lei 9.099/95. 
    e) Art. 1 da lei 10.259/01 e Art. 14 da lei 9.099/95.

  • Não podem ser partes no JEC"PIMPEI"

    Pessoas jurídicas de direito público

    Incapaz

    Massa falida

    Preso

    Empresas públicas da União

    Insolvente civil

  • GABARITO - C

    A - CORRETA - Art. 15. Os PEDIDOS mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser ALTERNATIVOS ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. (lei 9099/95)

    B - CORRETA -  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (lei 9099/95)

    C - INCORRETA - Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário (lei 10259/01)

    D - CORRETA - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO. (lei 9099/95)

    E - CORRETA -  Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do PEDIDO, escrito ou ORAL, à Secretaria do Juizado. (lei 9099/95)