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ID
1251253
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Maria, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, faltou de forma injustificada, no ano de 2013, 6 (seis) vezes no mês de janeiro, 10 (dez) vezes no mês de março, 8 (oito) vezes no mês de maio, 15 (quinze) vezes no mês de julho, 10 (dez) vezes no mês de agosto e 15 (quinze) dias no mês de outubro. Nos termos do Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), deverá ser aplicada a Maria a pena de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)

    Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;



  • O regime juridico unico em seus artigos fala que se o servidor faltar 30 dias consecutivos ao trabalho sem justificativa ou 60 dias intercalados em um prazo de 12 meses: são faltas para demissão..


  • DEMISSÃO:

     

    FALTAS INJUSTIFICADAS + 30 DIAS CONSECUTIVAMENTE >> ABANDONO DE CARGO.

     

    FALTAS INJUSTIFICADAS EM NÚMERO MAIOR OU IGUAL A 60 DIAS INTERPOLADAMENTE >> INASSIDUIDADE HABITUAL.

     

    GABARITO: B.