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Dica pra quem não é pagante e já ultrapassou o limite diário, a alternativa certa é a Letra "B".
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"Ora, ao vender sua
força de trabalho em troca do salário (valor de troca dessa mercadoria), o
profissional entrega ao seu empregador o seu valor de uso ou o direito de
consumi-la durante a jornada estabelecida. durante a jornada de trabalho, a
ação criadora do AS deve submeter-se à exigências impostas por quem comprou o
direito de utilizá-la durante um certo período de tempo conforme as políticas,
diretrizes, objetivos e recursos da instituição empregadora. É no limite dessas
condições que se materializa a autonomia
do profissional na condução de suas ações. O AS preserva uma relativa
independência na definição de prioridades e das formas de execução de seu
trabalho, sendo o controle exercido sobre sua atividade distinto daquele a que
é submetido, por exemplo, um operário na linha de produção" (IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade:
Trabalho e formação profissional. 15ª Ed. Cortez, São Paulo, 2008.)
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A relativa autonomia é tensionada pela venda e força de trabalho.
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GABARITO: LETRA B
? Afirmar que o Serviço Social é uma profissão inscrita na divisão social e técnica do trabalho como uma especialização do trabalho coletivo, e identificar o seu sujeito vivo como trabalhador assalariado, implica problematizar como se dá a relação de compra e venda dessa força de trabalho a empregadores diversos, como o Estado, as organizações privadas empresariais, não governamentais ou patronais. Trata-se de uma interpretação da profissão que pretende desvendar suas particularidades como parte do trabalho coletivo, uma vez que o trabalho não é a ação isolada de um indivíduo, mas é sempre atividade coletiva de caráter eminentemente social.
Fonte: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-66282011000300003&script=sci_arttext
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A relativa autonomia do assistente social é tensionada pela sua condição de trabalhador assalariado.