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ID
1253470
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária será regida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 (de forma subsidiária), e no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Acerca das disposições previstas neste último diploma legal, marque V paras as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.

( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.

( ) O recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá ser dirigido à Administração do Porto, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.

( ) O poder concedente poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável, mesmo após exauridos os recursos administrativos, não cabendo recursos contra tal decisão.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Item 1 (v)- Art. 6º

    Item 2 (v)- Art. 10º Paragrafo único + inciso I

    Item 3 (f)- § 2o Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar, imediatamente após o término de cada sessão, sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão

    Item 4 (f)- § 2o  Caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão. 


  • Item 3 - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.

  • De acordo com as disposições do Decreto nº 8.033/2013:

    (VERDADEIRA) - Art. 6º A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão observará as diretrizes do planejamento do setor portuário, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquaviário e terrestre e as características de cada empreendimento. 

    (VERDADEIRA) - Art. 10, parágrafo único: Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de: I - obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.

    (FALSA) - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade. 

    (FALSA) - Somente depois de exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao poder concedente (art. 16,  caput), que poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável (inciso II). O §2º determina que caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.  

    Portanto o gabarito é V, V, F, F.

    Gabarito do professor: letra A.