Alternativas
No processo de conversão de união estável em casamento, não constará no assento, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração da união estável.
Não serão cobrados emolumentos e taxas para as habilitações de casamento, registro e primeira certidão aos reconhecidamente pobres, devendo constar nas certidões de nascimento e de óbito a condição de pobreza, para fins de controle da Corregedoria-Geral da Justiça de Sergipe
Considera-se nulo o ato de registro lavrado em dia no qual não haja expediente.
A pessoa com mais de dezesseis e menos de dezoito anos de idade poderá declarar o nascimento de seu filho, desde que assistida por seu representante legal.
No registro de filhos havidos fora do casamento, devem ser considerados o estado civil e(ou) eventual parentesco dos genitores.