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ID
1253749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da teoria dos atos notariais e dos registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ato de registro só pode ser provocado pelo interessado. Em regra, não se admite registro de officio. Trata se de um princípio ligado a organização procedimental dos serviços registrais. Todas as atividades registrais devem ser feitas mediante requerimento do interessado, o oficial é profissional imparcial e não pode atuar de oficio.

    O artigo 13 da Lei de Registros Públicos ilustra o princípio da rogação sendo claro e restritivo no sentido que, salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos de registro serão praticados por ordem judicial, requerimento verbal ou escrito dos interessados ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    O impulso inicial é sempre do interessado, porém os demais atos são de competência exclusiva do oficial e seguem a ordem interna e disposições legais quando ao serviço, qualificação, registro e arquivo dos documentos.  Embora alguns atos são de inscrição obrigatória e efeito constitutivo a atividade é irrestrita e aberta a todos, quer seja, um cidadão, quer seja o Judiciário ou a Administração, o ponto fundamental deste princípio é a preservação de direitos individuais, a privacidade do interessado e a imparcialidade do registrador.

    Este princípio também se manifesta por ocasião da retirada da nota de devolução após a qualificação, sendo que as exigências a serem cumpridas, eventual necessidade de retificação somente podem ser dirigidas e requeridas ao interessado.  Da mesma forma somente o interessado pode desistir do registro e retirá-lo quando estiver pronto, apresentando o protocolo.

    Contudo, há exceções, por exemplo:

    A averbação ex oficio dos nomes dos logradouros, decretados pelo Poder Público, conforme o artigo 167, II, 13 da Lei de Registros Públicos.

    O art. 213 (retificação de ofício) e art. 230 (a lei impõe ao serventuário, mesmo no silêncio ou oposição da parte, que averbe o ônus, ou seja, de ofício a serventia deve obrigatoriamente averbar qualquer ônus) da Lei 6015/73.

  • letra d) ERRADA. LEI 6015: Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974) .

    A LEI 6015 não fala em validade.

    LEI 8935: Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.va seu comentário...

  • letra E - errada: lei 10.169: 

    Art. 1oOs Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

  • Letra A: "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.826, rel. min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.