ID 1253767 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-SE Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral No que diz respeito aos registros de adoção, assinale a opção correta. Alternativas No que se refere aos assentos de nascimento provenientes de adoção, não poderá constar nas certidões do registro nenhuma observação acerca da origem do ato. Transitada em julgado a sentença que julga procedente ação de adoção, o juiz oficiará o cartório de registro civil de pessoas naturais para que se proceda às retificações no registro original do adotado, de modo que sejam suprimidos os dados da família natural e registrados os dados da família substituta. Em caso de adoção internacional, só será permitida a saída do adotando do território nacional após o registro da sentença no cartório de registro civil de pessoas naturais. É admissível a adoção de criança ou adolescente por procuração, desde que se trate de adoção judicial e a procuração tenha sido lavrada por instrumento público. No caso de morte dos adotantes no prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença que acolhe pedido de adoção, é admissível o restabelecimento do poder familiar dos pais naturais mediante averbação junto ao registro de nascimento do menor. Responder Comentários Letra c: Art. 52, § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacionalLetra d: Art. 39, § 2o É vedada a adoção por procuração.Letra e: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Tirado do comentário da Q417921 "Letra A: O juízo que julga procedente ação de adoção deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e se elabore um novo registro com as informações do adotado e dos adotantes.... nao cabe averbacao, CANCELA-SE O REG. ANTERIOR E faz-se um novo."(sandro oliveira) ECA: Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. (...) § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência