SóProvas


ID
1253776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito a habilitação e registro de casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c" está errada, pois, dispõe o art. 1.532, do CC, "a eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado."

  • B ) Resposta nos artigos 1.526 e 1.529 do CC/02

    Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério
    Público. Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será
    submetida ao juiz.

    Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada,
    instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas

  • Letra "A" ERRADA

    Art. 69 da Lei 6015/73. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.                       (Renumerado do art. 70, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

    § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.