A alternativa "B" também está errada, pois nem sempre o novo registro será feito na mesma serventia do registro de nascimento do adotado, pois, pode ser feita no novo domicílio do adotante. (... deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e elabore um novo ...)
ECA: Art.
47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita
no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem
como o nome de seus ascendentes. § 2º O
mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. §
3° A pedido do adotante, o novo registro
poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.