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ID
1253830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca de modificações formais da base registral e do parcelamento do solo rural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e

     

  • LRP

    Art. 233 - A matrícula será cancelada: 

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.                      (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).