ID 1253830 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-SE Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Acerca de modificações formais da base registral e do parcelamento do solo rural, assinale a opção correta. Alternativas A fusão de imóveis é possível mesmo que esses imóveis não sejam contíguos, mas eles devem pertencer a um único proprietário. O sistema legal brasileiro admite o ingresso no fólio real de imóveis cuja área seja descontínua, desde que estes formem unidade orgânica em razão de exploração agrícola ou industrial. O imóvel rural somente é passível de divisão em áreas de dimensão inferior à do módulo da propriedade rural para fins de exploração agrícola de subsistência. Na agregação de parte de outro imóvel do mesmo proprietário, contígua ao primeiro, ocorre o cancelamento da matrícula do imóvel agregado, urbano ou rural, independentemente da extensão da área. Na fusão de dois ou mais imóveis limítrofes pertencentes ao mesmo proprietário, é aberta uma nova matrícula para o imóvel resultante da fusão, cancelando-se as matrículas dos imóveis fundidos. Responder Comentários e LRP Art. 233 - A matrícula será cancelada: III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte. Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).