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ID
1254070
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições do Código Tributário Nacional no que respeita à competência e aos poderes da autoridade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • letra a) Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

     Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    letra b) Art. 198.  2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a

      I – representações fiscais para fins penais;

    letra c)  Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    letra d)  Art. 196.   Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Dica quanto a C:

    "[...] devendo os livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serem conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram".

    SE o crédito tributário já está constituído, não há mais que se falar em decadência, mas apenas em PRESCRIÇÃO.

  • GAB: B

    SOBRE ESSE Art. 198.  2o CTN:

    •   VUNESP ERRADA --> O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita por carta endereçada à autoridade solicitante, mediante aviso de recebimento, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    •    VUNESP ERRADA --> É permitido o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, independentemente de processo regularmente instaurado, desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.