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ID
1254103
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

O empresário individual que tenha auferido no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista pela Lei Complementar n.º 123/06, é considerado, nos termos da referida lei como

Alternativas
Comentários
  • A provável justificativa de a resposta ser a D e não a C pode ser porque a questão pede qual o regime de tributação e não qual o tipo societário do D. Empresarial.

  • LC 123/06, 

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.


    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002  (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.


    Abraços

  • Capítulo II

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual igual ou inferior a R$ 360 mil reais.

  • Cuidado com as atualizações das leis!

     

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)