1 - Itens que afetam o patrimônio total:
-acréscimo ou redução das reservas;
-integralização de capital;
-destinação de resultados do período;
-compensação de prejuízos;
-ajustes realizados nos períodos passados;
-saldos existentes no início do período;
-acréscimo de capital;
-destinação do lucro líquido do exercício;
-reavaliação de ativos;
-saldos no final do exercício.
2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
a. Errado. Nesse fato temos uma saída do PL (diminuição nas reservas de lucros) e um aumento de uma obrigação no passivo (dividendos a pagar). Assim, referido fato afeta o total do patrimônio.
b. Errado. Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo. Porém, após atendidos os requisitos, em regra, reconhecemos uma receita no resultado. Esse é o caso apresentado na questão, momento posterior ao reconhecimento da receita de subvenção no resultado. Portanto, como trata-se de uma receita, afeta o patrimônio.
c. Errado. Os ajustes de exercícios anteriores afetam positiva ou negativamente o patrimônio.
d. Certo. Trata-se de um simples fato permutativo. Nesse fato, há uma diminuição da reserva patrimonial e um aumento da conta lucros ou prejuízos acumulados, ambas contas do PL, ou seja, há apenas uma permuta entre contas do PL, não afetando, portanto, o patrimônio.
e. Errado. Nesse fato, temos um aumento do PL, pois a conta “ações em tesouraria” é redutora do PL. Logo, na venda de ações em tesouraria temos um aumento do PL e em contrapartida um aumento no caixa/banco.
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Para fixar!
Fatos Contábeis que alteram o PL
Aumentam o PL
---> Lucro Líquido do Exercício;
---> Ajustes de Avaliação Patrimonial (credor);
---> Doações e subvenções para investimentos recebidos;
---> Subscrição e integralização de capital;
---> Recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
---> Valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
---> Prêmio recebido na emissão de debêntures;
---> Ajuste de Exercícios Anteriores (credor).
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Reduzem o PL
---> Prejuízo Líquido do Exercício;
---> Dividendos propostos (a distribuir);
---> Ações próprias adquiridas;
---> Ajuste de Exercícios Anteriores e de Avaliação Patrimonial (devedor).
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Fatos Contábeis que NÃO alteram o PL
---> Aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
---> Apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas;
---> Reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
---> Compensação de Prejuízos com Reservas.