DUPLICATAS DESCONTADAS
De acordo com as Normas Internacionais (CPC 38), a conta "Duplicatas Descontadas" deve ser classificada no passivo exigível, retificada da conta "Encargos Financeiros a Transcorrer". A justificativa para este tratamento é que, como o desconto da duplicata não transfere para o banco o risco do não-recebimento do título, trata-se na essência, de um empréstimo bancário com duplicatas oferecidas em garantia.
Conforme o CPC 38, se a transferência não resultar em desreconhecimento(baixa) em virtude da entidade manter substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido (nesse caso, duplicatas a receber), a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição recebida. É exatamente isso o que acontece no desconto de duplicatas: a entidade reconhece no passivo o valor descontado, como se fosse um empréstimo, e mantém a duplicata a receber no ativo.
REGISTRO DE DESCONTO DE DUPLICATAS:
D - Banco Conta Movimento (Ativo)
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo)
C - Duplicatas Descontadas (Passivo).
Gab: A
Obs: Antes da convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais, a operação de desconto de duplicata a receber de cliente era registrada assim:
D - Banco Conta Movimento
D - Juros a Vencer (despesa antecipada - Ativo)
C - Duplicatas Descontadas (Ativo - Redutora)
Fonte: Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, 11ª edição, pág 231.