Alternativas
os responsáveis pelo controle interno devem prestar contas, ao Tribunal de Contas da União (TCU), de todas as atividades que estiverem realizando.
relatório é o documento pelo qual os resultados dos trabalhos realizados são comunicados ao TCU e a outras autoridades.
o parecer, peça compulsória nos processos de tomada e prestação de contas enviados ao TCU, é elaborado e firmado pelo auditor responsável pelos trabalhos realizados.
a manifestação que o dirigente de órgão deve fazer a respeito das contas a serem encaminhadas ao TCU só pode ser delegada a um representante da área de auditoria ou controle.
no caso de constatação de impropriedades que não envolvam dano ao patrimônio público, deve-se emitir certificado de regularidade.