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Gabarito Letra D
Adições:
1- Doações e Brindes;
2- Lucro Inflacionário apurado até 31/12/1995;
3- Recibos sem especificação da fonte recebedora;
4- Orçamentos, Pedidos e qualquer documento não idôneo;
5- Verbas Rescisórias em desacordo com a legislação trabalhista vigente, tais como: Pagamento de verbas não autorizadas no caso de justa causa exemplo: férias, aviso prévio, e descontos sobre salário e rescisão sem autorização do empregado, etc.
6- Multas Punitivas (Transito Imetro, Ibama, Fátima, Multas sobre ação fiscal, porem será considerado apenas o valor da multa, os juros são dedutíveis). Cabe acrescentar que pagamento de impostos em atraso com multa espontânea é dedutível;
7- Despesas de Variação Cambial quando alocadas pelo regime de competência, antes do fechamento do cambio;
8- Impostos Não pagos em Discussão Judicial;
9- Impostos Não pagos por Iniciativa da Empresa;
10- Provisões Indedutíveis tais como: perdas, frete, propaganda, etc., são consideradas como dedutível, Provisão de Férias e 13 salários;
11- Ajustes devedores de qualquer natureza tais como: ajuste de contagens físicas de estoques, ajuste de estoque a valor de mercado, ajustes de financiamentos a valor presente;
12- Despesas Particulares dos Sócios e Dirigentes;
13- Multas contratuais que não tenham relação com o objeto social;
14- Valor residual das parcelas de leasing – antecipação de valor para a opção de compra do bem, destinados à utilização de diretores e sócios e por terceiros, não são dedutíveis;
Também é necessário lembrar: como a maioria dos contratos de leasing prevê o pagamento mensal de duas verbas em uma mesma parcela:
1-Contraprestação-Taxa de arrendamento (dedutível integralmente do IR e da CSLL no lucro real); e.
2-Residual-Antecipação de valor para opção de compra do bem (conta de ativo, não de despesa).
15- Receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos;
16- Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial;
17- Festa de Confraternização não é dedutível quando não for comprovada a participação de todos os funcionários
18- Comissões de Vendas, quando condicionadas ao recebimento da venda, é considerada provisão sendo indedutível;
19- Previdência Privada de valor superior a 20% dos salários e retiradas dos dirigentes;
20- Perdas de Recebimentos de Crédito que superarem as previsões legais
21- Depreciação de Bens Locados com Terceiros;
22- Depreciação Acelerada Incentivada, porem somente o valor excedente a Depreciação Normal;
23- Depreciação Proveniente de Reavaliações de bens antes de 2000;
24- Expedição das Vendas do Período Anterior, ou seja, vendas menos custo de vendas, Quando não contabilizados
http://www.classecontabil.com.br/artigos/adicoes-e-exclusoes-do-lalur-livro-de-apuracao-do-lucro-real
bons estudos
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Os créditos de liquidação duvidosa não são dedutíveis a partir da constituição da provisão, mas a partir de determinada ação de cobrança e conforme certos limites. As doações a projetos culturais são deduções do imposto devido e não na Base de cálculo, logo, está tecnicamente inadequada a letra E também.
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Apenas complementando ...
Exclusões ao Lucro Real
Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei 1.598/77, art. 6, § 3º):
I – os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam computados no lucro real;
III – o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitado a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas no Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação (Lei 9.065/95, art. 15 e parágrafo único).
As exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas. Excluem-se, também, os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras.
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