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ID
1256566
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na base do imposto de renda, há despesas que são dedutíveis e despesas que são não dedutíveis. Assinale a alternativa que representa uma despesa NAO dedutível na base do imposto de renda no momento do reconhecimento contábil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Adições:

    1-     Doações e Brindes;
    2-     Lucro Inflacionário apurado até 31/12/1995;
    3-     Recibos sem especificação da fonte recebedora;
    4-     Orçamentos, Pedidos e qualquer documento não idôneo;
    5-     Verbas Rescisórias em desacordo com a legislação trabalhista vigente, tais como: Pagamento de verbas não autorizadas no caso de justa causa exemplo: férias, aviso prévio, e descontos sobre salário e rescisão sem autorização do empregado, etc.
    6-     Multas Punitivas (Transito Imetro, Ibama, Fátima, Multas sobre ação fiscal, porem será considerado apenas o valor da multa, os juros são dedutíveis). Cabe acrescentar que pagamento de impostos em atraso com multa espontânea é dedutível;
    7-     Despesas de Variação Cambial quando alocadas pelo regime de competência, antes do fechamento do cambio;
    8-     Impostos Não pagos em Discussão Judicial;
    9-     Impostos Não pagos por Iniciativa da Empresa;
    10- Provisões Indedutíveis tais como: perdas, frete, propaganda, etc., são consideradas como dedutível, Provisão de Férias e 13 salários;
    11- Ajustes devedores de qualquer natureza  tais como: ajuste de contagens físicas de estoques, ajuste de estoque a valor de mercado, ajustes de financiamentos a valor presente;
    12- Despesas Particulares dos Sócios e Dirigentes;
    13- Multas contratuais que não tenham relação com o objeto social;
    14- Valor residual das parcelas de leasing – antecipação de valor para a opção de compra do bem, destinados à utilização de diretores e sócios e por terceiros,  não são dedutíveis;
    Também é necessário lembrar: como a maioria dos contratos de leasing prevê o pagamento mensal de duas verbas em uma mesma parcela:
    1-Contraprestação-Taxa de arrendamento (dedutível integralmente do IR e da CSLL no lucro real); e.
    2-Residual-Antecipação de valor para opção de compra do bem (conta de ativo, não de despesa).
    15- Receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos;
    16- Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial;
    17- Festa de Confraternização não é dedutível quando não for comprovada a participação de todos os funcionários
    18- Comissões de Vendas, quando condicionadas ao recebimento da venda, é considerada provisão sendo indedutível;
    19- Previdência Privada de valor superior a 20% dos salários e retiradas dos dirigentes;
    20- Perdas de Recebimentos de Crédito que superarem as previsões legais
    21- Depreciação de Bens Locados com Terceiros;
    22- Depreciação Acelerada Incentivada, porem somente o valor excedente a Depreciação Normal;
    23- Depreciação Proveniente de Reavaliações de bens antes de 2000;
    24- Expedição das Vendas do Período Anterior, ou seja, vendas menos custo de vendas, Quando não contabilizados

    http://www.classecontabil.com.br/artigos/adicoes-e-exclusoes-do-lalur-livro-de-apuracao-do-lucro-real

    bons estudos

  • Os créditos de liquidação duvidosa não são dedutíveis a partir da constituição da provisão, mas a partir de determinada ação de  cobrança e conforme certos limites. As doações a projetos culturais são deduções do imposto devido e não na Base de cálculo, logo, está tecnicamente inadequada a letra E também.

  • Apenas complementando ...

    Exclusões ao Lucro Real

    Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei 1.598/77, art. 6, § 3º):

    I – os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

    II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam computados no lucro real;

    III – o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitado a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas no Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação (Lei 9.065/95, art. 15 e parágrafo único).

    As exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas. Excluem-se, também, os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras.

    ;)