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ID
1259557
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São considerados crimes eleitorais, dentre outros, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da Lei 4737/65

    a) VERDADEIRA : 

     Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.

      Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.

    b) VERDADEIRA: 

     Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

      Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    c) VERDADEIRA:

     Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

      Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    d) FALSA: Não há esse tipo penal na Lei 4737.

    e) VERDADEIRA: 

     Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

      Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Gabarito D. Não caracteriza-se como crime.

    LEI Nº 9.504 (Lei da eleições), no seu artigo Art. 39-A. 

    "É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"


  • Putz. Me faltou atenção. Uma pena!

    Vale a máxima: "Suar na hora do treino para não sangrar na hora do combate"

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

  • LETRA D CORRETA 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

  • A) Art. 303 do CE.

    B) Art. 300 do CE.   

    C) Art. 293 do CE. 

    D) (ALTERNATIVA CORRETA)

    LEI Nº 9.504/974 (Lei da eleições):

    Art. 39-A: É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    E) Art. 335 do CE.

  • LETRA "D" - TRATA-SE DA CHAMADA MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais./

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um crime eleitoral, devido à expressão "exceto" contida no enunciado da questão. Portanto, deseja-se saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 303, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 300, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 293, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 39-A, da lei 9.504 de 1997, "é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos." Portanto, o contido nesta alternativa não é considerado um crime eleitoral.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 335, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira."

    Gabarito: letra "d".

  • A questão está DESATUALIZADA.

    De acordo com o prof. José Jairo Gomes, em seu livro CRIMES E PROCESSO PENAL ELEITORAL, pg. 70, o art. 303 do CE NÃO FOI RECEPCIONADO pena CF/88

    "Ocorre, porém, que essa regra não foi recepcionada pela Constituição Federal. A ordem econômica por essa inaugurada é “fundada na valorização do trabalho humano e na

    livre iniciativa”, sendo garantida a propriedade privada, a livre concorrência e o exercício

    livre de qualquer atividade econômica (CF, arts. 5o, XXII, e 170, II, IV, parágrafo único)."

    Portanto, a alternativa A e D estariam corretas.

  • Lei das eleições, art. 39-A: É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.