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Todos os artigos são da Lei 4737/65
a) VERDADEIRA :
Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.
b) VERDADEIRA:
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
c) VERDADEIRA:
Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:
Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
d) FALSA: Não há esse tipo penal na Lei 4737.
e) VERDADEIRA:
Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:
Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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Gabarito D. Não caracteriza-se como crime.
LEI Nº 9.504 (Lei da eleições), no seu artigo Art. 39-A.
"É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"
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Putz. Me faltou atenção. Uma pena!
Vale a máxima: "Suar na hora do treino para não sangrar na hora do combate"
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LETRA D CORRETA
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
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LETRA D CORRETA
LEI Nº 9504/1997
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
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A) Art. 303 do CE.
B) Art. 300 do CE.
C) Art. 293 do CE.
D) (ALTERNATIVA CORRETA)
LEI Nº 9.504/974 (Lei da eleições):
Art. 39-A: É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
E) Art. 335 do CE.
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LETRA "D" - TRATA-SE DA CHAMADA MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais./
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um crime eleitoral, devido à expressão "exceto" contida no enunciado da questão. Portanto, deseja-se saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 303, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 300, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 293, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 39-A, da lei 9.504 de 1997, "é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos." Portanto, o contido nesta alternativa não é considerado um crime eleitoral.
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 335, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira."
Gabarito: letra "d".
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A questão está DESATUALIZADA.
De acordo com o prof. José Jairo Gomes, em seu livro CRIMES E PROCESSO PENAL ELEITORAL, pg. 70, o art. 303 do CE NÃO FOI RECEPCIONADO pena CF/88
"Ocorre, porém, que essa regra não foi recepcionada pela Constituição Federal. A ordem econômica por essa inaugurada é “fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa”, sendo garantida a propriedade privada, a livre concorrência e o exercício
livre de qualquer atividade econômica (CF, arts. 5o, XXII, e 170, II, IV, parágrafo único)."
Portanto, a alternativa A e D estariam corretas.
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Lei das eleições, art. 39-A: É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.