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Para quem nunca ouviu falar disso, assim como eu:
"Zaffaroni introduz o que chama de “realismo jurídico penal marginal” que não legitima o poder punitivo do Direito Penal, mas que reduz ou diminuí sensivelmente seus efeitos nocivos e desumanos sobre o ser humano. Neste movimento o próprio conceito de culpabilidade passa a ter conotação antropológica e sociológica assumindo uma postura mais realista, numa corrente denominada de “funcionalismo redutor”
FONTE: http://jus.com.br/artigos/21977/a-teoria-da-vulnerabilidade-de-eugenio-raul-zaffaroni-e-suas-bases-sociologicas#ixzz3Iqxayy5e
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Questão bem específica, mas que faz sentido ser abordada em SC, pois faz parte dos estudos da professora da UFSC Vera Regina Pereira de Andrade no livro "Pelas Mãos da Criminologia".a) A Criminologia dialética desenvolvida pelos brasileiros Roberto Lyra (pai) e Roberto Lyra Filho. --> errado. Essa teoria só foi desenvolvida por Lyra Filho.
b) Criminologia da Liberação desenvolvida em colaboração pelas Venezuelanas Lola Aniyar de Castro e Rosa Del Olmo. --> errado. Criminologia da Libertação é um livro apenas de Lola Aniyar. Inclusive essas duas possuem dissenso ideológico. (fonte: artigo "Apontamentos sobre criminologia e política a partir da reconstrução de um debate latino-americano")
c) A Sociologia do controle penal desenvolvida conjuntamente pelo argentino Roberto Bergalli e pelo chileno Eduardo Novoa Monreal. --> errado. Foi desenvolvida apenas por Bergalli.
d) O Realismo jurídico-penal marginal, a partir do ponto de vista de uma região marginal do poder planetário, desenvolvido pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni. --> correto.
e) A Criminologia radical desenvolvida pelo brasileiro Juarez Cirino dos Santos e As matrizes Ibéricas do Direito Penal brasileiro, desenvolvida conjuntamente pelos brasileiros Nilo Batista e Vera Malaguti W. de Souza Batista. --> a primeira parte sobre Juarez esta correta, mas a segunda está errada, pq apenas Nilo Batista desenvolveu o livro "As matrizes Ibéricas..."
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A - Apenas Lyra Filho;
B - Apenas de Lola Aniyar;
C - Apenas por Bergalli;
D - CORRETA;
E - Apenas Nilo Batista desenvolveu o livro As matrizes Ibéricas.
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As teorias mencionadas nos itens da questão pertencem todas à corrente da criminologia crítica em seu sentido mais amplo e decorre de um viés marxista - também se inspiraram no pensamento do francês Michel Foucault e da Escola de Frankfurt durante o segundo pós-guerra -, na medida em que veem a lei penal como uma superestrutura empregada pelas classes dominantes com o fito de oprimir os menos favorecidos. Segundo essas teorias, que vicejaram na América Latina, principalmente no final da década de 1960 do século XX, as desigualdades sociais criam condições que levam ao delito de rua e à criminalidade organizada. Para elas, o capitalismo e suas formas selvagens são fundamentalmente criminogênicas porque geram pobreza, injustiça, menos valia e exploração dos mais fracos.
A Criminologia Dialética foi desenvolvida unicamente por Lyra Filho (Lyra Filho, 1972, 1980).
A Criminologia da Liberação desenvolvida apenas pela venezuelana Lola Aniyar (Anyar, 2005).
A Sociologia do Controle Penal foi desenvolvida unicamente pelo argentino Roberto Bergalli (Bergalli, 1993).
O Realismo Jurídico-Penal Marginal foi desenvolvido pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni (Zaffaroni, 2001). Segundo essa teoria, a dogmática jurídico-penal é um imenso esforço de racionalização de uma programação irrealizável e que a criminologia tradicional ou etiológica é um discurso de poder de origem racista e sempre colonialista.
A Criminologia radical foi desenvolvida unicamente pelo brasileiro Juarez Cirino dos Santos (Cirino dos Santos, 2006) ao passo que e As Matrizes Ibéricas do Direito Penal Brasileiro foi desenvolvida unicamente por Nilo Batista (Batista, 2002).
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Questão muito importante, que influenciará muito na vida de um Delegado, decorar autor de Livros, pqp!
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EUGÊNIO RAUL ZAFFARONI
É um autor sui generis
ABOLICIONISTA + GARANTISTA
Funda o realismo marginal: perspectiva a ser adotada é a dos marginais (pobres) da América Latina (renúncia às ficções do Direito Penal).
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Questão inestudável.
Abraços.
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O engraçado é que... São referências de teorias penais e criminológicas latino-americanas e brasileiras que tiveram grande repercussão
Aí ele dá como resposta UMA SÓ TEORIA, e que não é brasileira, mas é de um autor ARGENTINO, apesar dele escrever também sobre direito brasileiro. Lamentável.
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Para aqueles que ainda não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:
As teorias mencionadas nos itens da questão pertencem todas à corrente da criminologia crítica em seu sentido mais amplo e decorre de um viés marxista - também se inspiraram no pensamento do francês Michel Foucault e da Escola de Frankfurt durante o segundo pós-guerra -, na medida em que veem a lei penal como uma superestrutura empregada pelas classes dominantes com o fito de oprimir os menos favorecidos.
Segundo essas teorias, que vicejaram na América Latina, principalmente no final da década de 1960 do século XX, as desigualdades sociais criam condições que levam ao delito de rua e à criminalidade organizada. Para elas, o capitalismo e suas formas selvagens são fundamentalmente criminogênicas porque geram pobreza, injustiça, menos valia e exploração dos mais fracos.
A Criminologia Dialética foi desenvolvida unicamente por Lyra Filho (Lyra Filho, 1972, 1980). A Criminologia da Liberação desenvolvida apenas pela venezuelana Lola Aniyar (Anyar, 2005). A Sociologia do Controle Penal foi desenvolvida unicamente pelo argentino Roberto Bergalli (Bergalli, 1993). O Realismo Jurídico-Penal Marginal foi desenvolvido pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni (Zaffaroni, 2001).
Segundo essa teoria, a dogmática jurídico-penal é um imenso esforço de racionalização de uma programação irrealizável e que a criminologia tradicional ou etiológica é um discurso de poder de origem racista e sempre colonialista.
A Criminologia radical foi desenvolvida unicamente pelo brasileiro Juarez Cirino dos Santos (Cirino dos Santos, 2006) ao passo que e As Matrizes Ibéricas do Direito Penal Brasileiro foi desenvolvida unicamente por Nilo Batista (Batista, 2002).
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A - Apenas Lyra Filho;
B - Apenas de Lola Aniyar;
C - Apenas por Bergalli;
D - CORRETA;
E - Apenas Nilo Batista desenvolveu o livro As matrizes Ibéricas.
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As vezes o chute da certo
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Por que uma prova pra Delegado vem cheia de questões de viés Marxista e teoria do conflito? isso aqui ta parecendo mais uma prova de Defensor Público kkk
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Exatamente pra eliminar quem não as estuda também. Já que fazem parte da criminologia e da realidade do nosso país. Porque estudarmos só Teorias desenvolvidas em países ricos onde os problemas sociais são completamente diferentes??? Pense nisso.
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Sinceramente, que questão lixo.
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CRIMINOLOGIA DIALÉTICA: FOI DESENVOLVIDA POR LYRA FILHO. DEMARCA-SE NA COMBINAÇÃO DE PROCESSOS DAS DIREÇÕES "NATURALISTAS" E "CULTURALISTAS" NA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR, NÃO APENAS COMO FUSÃO DE DADOS DE CIÊNCIAS DIVERSAS, MAS ENQUANTO ABORDAGEM MULTIDIMENSIONAL. EM NÍVEL DE ANÁLISE, COM RECORTE TRANSVERSAL : NA ASSUNÇÃO DO PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DO CRIME ENQUANTO DADO DO PRÓPRIO AFAZER CRIMINOLÓGICO, DIALETIZANDO OS IMPASSES LÓGICOS DO FORMALISMO JURÍDICO E SOCIOLÓGICO, PARA SUPERÁ-LOS NA PREOCUPAÇÃO DE RECONDUZIR AO ESQUEMA ANTROPOLÓGICO DE BASE.
CRIMINOLOGIA DA LIMITAÇÃO: DESENVOLVIDA POR LOLA ANYAR, ESTÁ ENTRE AS REFERENCIAS QUE TENTARAM APONTAR A NECESSIDADE DE UMA TRANSFORMAÇÃO DIANTE DA CRIMINOLOGIA DA AMÉRICA LATINA, COM FOCO NA SELETIVIDADE DO CONTROLE SOCIAL FORMAL E INFORMAL ACERCA DO CRIME E DO CRIMINOSO. TEM A INTENÇÃO DE DEMONSTRAR A "TRANSCENDÊNCIA QUE A CRIMINOLOGIA TEM COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO OU E SUBVERSÃO À MEDIDA QUE APONTA FUNÇÕES E MOTIVOS. ASSIM, A CRIMINOLOGIA DESENVOLVE-SE OU NÃO, SEGUNDO AS NECESSIDADES INSTRUMENTAIS DOS DIFERENTES SISTEMAS DE DOMINAÇÃO".
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Resolver questõe é uma Dádiva.
Eu conheço seu ninguém aí... Apenas o dito cujo do ítem correto. Sabendo de toda sua influência aqui na América do Sul, eu vou marcar o quê?
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Questão ridícula, indubitavelmente criada por um militante político que se arvora como examinador...
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Só eu achei essa prova de criminologia meio fora da curva?
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mas que golaço kkk
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Não entendi nada, mas segue gabarito >> Letra D
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Sendo muito sincero com vcs, pensando em américa do sul e teorias criminológicas, só conheço um nome: Zaffaroni.
Fui nele.
Bola na rede é gol.
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Questão assim serve só para medir o EGO do examinador. Aff
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e o goooool
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Nunca nem vi.
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EUGÊNIO RAUL ZAFFARONI
É um autor sui generis
ABOLICIONISTA + GARANTISTA
Funda o realismo marginal: perspectiva a ser adotada é a dos marginais (pobres) da América Latina (renúncia às ficções do Direito Penal).
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Zaffaroni introduz o que chama de “realismo jurídico penal marginal” que não legitima o poder punitivo do Direito Penal, mas que reduz ou diminuí sensivelmente seus efeitos nocivos e desumanos sobre o ser humano. Neste movimento o próprio conceito de culpabilidade passa a ter conotação antropológica e sociológica assumindo uma postura mais realista, numa corrente denominada de “funcionalismo redutor”
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As teorias mencionadas nos itens da questão pertencem todas à corrente da criminologia crítica em seu sentido mais amplo e decorre de um viés marxista - também se inspiraram no pensamento do francês Michel Foucault e da Escola de Frankfurt durante o segundo pós-guerra -, na medida em que veem a lei penal como uma superestrutura empregada pelas classes dominantes com o fito de oprimir os menos favorecidos.
Segundo essas teorias, que vicejaram na América Latina, principalmente no final da década de 1960 do século XX, as desigualdades sociais criam condições que levam ao delito de rua e à criminalidade organizada. Para elas, o capitalismo e suas formas selvagens são fundamentalmente criminogênicas porque geram pobreza, injustiça, menos valia e exploração dos mais fracos.
A Criminologia Dialética foi desenvolvida unicamente por Lyra Filho (Lyra Filho, 1972, 1980). A Criminologia da Liberação desenvolvida apenas pela venezuelana Lola Aniyar (Anyar, 2005). A Sociologia do Controle Penal foi desenvolvida unicamente pelo argentino Roberto Bergalli (Bergalli, 1993). O Realismo Jurídico-Penal Marginal foi desenvolvido pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni (Zaffaroni, 2001).
Segundo essa teoria, a dogmática jurídico-penal é um imenso esforço de racionalização de uma programação irrealizável e que a criminologia tradicional ou etiológica é um discurso de poder de origem racista e sempre colonialista.
A Criminologia radical foi desenvolvida unicamente pelo brasileiro Juarez Cirino dos Santos (Cirino dos Santos, 2006) ao passo que e As Matrizes Ibéricas do Direito Penal Brasileiro foi desenvolvida unicamente por Nilo Batista (Batista, 2002).
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Só conhecia o Zaffaroni, fui nele e acertei kkkkk
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A banca deu a questão com uma mão e tirou com a outra.
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Isso nunca mais vai ser cobrado em prova de delegado. Pulem esta questão.
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"a partir do ponto de vista de uma região marginal do poder planetário..." Quando vão começar a cobrar exame toxicológico para os examinadores? kkkkkkk Acertei porque fui no nome de mais peso, afinal na América Latina o Zafa tem grande influencia doutrinária...