O Patrimônio é um conjunto de bens. Esse conjunto de bens pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica.
Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..).
Considerando o Patrimônio de uma empresa, ele pode se apresentar de três formas diferentes:
ÜOs bens da empresa, que estão em seu poder (computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc..).
ÜOs bens da empresa, em poder de terceiros, ou seja os seus DIREITOS (uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebê-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre outros).
Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima podem ser avaliados em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.
ÜOs bens de terceiros, em poder da empresa, - as suas OBRIGAÇÕES (é o inverso de DIREITOS, ou seja, é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais está contigo).
aExemplo:
-COMPRA À PRAZO – seu fornecedor lhe vendeu mercadorias a prazo, é um direito dele receber e uma OBRIGAÇÃO sua de pagar;
-UM EMPRÉSTIMO – é um direito do banco ou financeira e uma OBRIGAÇÃO sua pagar.
Assim, definimos o Patrimônio como “o conjunto de bens, direitos e obrigações, avaliável em moeda e pertencente a uma pessoa física ou jurídica”.
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/auxiliar-contabilidade-definicao-patrimonio.htm