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A correta locação de detectores de fumaça em áreas
retangulares (por exemplo, corredores de dimensões que
excedam aquelas especificadas na Figura 11 do Anexo B)
deve ser executada, dividindo-se a área em questão em
quadrados ou retângulos menores, de dimensões
compatíveis com as da referida figura. Exemplo: para
proteção de um local com 3 m de largura por 25 m de
comprimento, embora sua área seja de 75 m2, são necessários
dois detectores (ver Figura 18-(a) do Anexo B).
Da mesma forma, um local com 12 m de largura por 23 m de
comprimento deve ser protegido por quatro detectores,
conforme se verifica na Figura 18-(b) do Anexo B. - NBR 9441
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A ação do ponto de detecção é circular e tem um diâmetro de 12.6m, olhando as figuras da norma entende-se bem essa questão...
A NBR 9.441/98 foi substituída pela NBR 17.240/10. Página 21.
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Segundo as figuras da NBR 17240:2010
Menor que 81 m² --> 2 detectores
Maior que 81 m² --> 4 detectores
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5.4.1.3 Em áreas com teto plano, que excedam as especifi cadas em 5.4.1.1, a localização dos detectores pontuais de fumaça deve ser defi nida dividindo-se a área a ser protegida em quadrados ou retângulos menores, de dimensões compatíveis com as da referida área. Exemplo, para proteção de um local com 3,0 m de largura por 25 m de comprimento, embora sua área seja de 75,0 m2, são necessários dois detectores pontuais de fumaça (ver Figura 4). Da mesma forma, um ambiente de 12 m x 23 m deve ser protegido por quatro detectores pontuais de fumaça (ver Figura 5).