Usufruto - direito assegurado a alguém para desfrutar temporariamente de propriedade alheia.
Concessão - direito concedido pelo poder público para explorar bens ou serviços.
Comodato - empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível mediante condições preestabelecidas.
Cominação - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandato judicial.
Esbulho - privação da posse de qualquer bem alheio, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
Do comentário da Vívian magalhães, 17 de Outubro de 2014, às 12h02
Concessão > direito concedido pelo poder público para explorar bens ou serviços.
Comodato - empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível mediante condições preestabelecidas.
Cominação - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandato judicial.
Esbulho - privação da posse de qualquer bem alheio, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
Usufruto - direito assegurado a alguém para desfrutar temporariamente de propriedade alheia.
Bons Estudos!