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ID
1261072
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

O TCE-RS pode ser dividido em Câmaras, que devem sempre ser presididas por um Conselheiro. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância de cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a Câmara poderá ser presidida por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro. Essa Substituição será em caráter

Alternativas
Comentários
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  • Com a finalidade de direcionar a questão para os estudos do TCEGO, cito o art. 143. do Regimento Interno deste mesmo Tribunal:

    " As sessões das Câmaras serão Ordinárias e Extraordinárias, e somente poderão ser abertas com quorum de 3 Conselheiros

    Parágrafo ùnico: Para obtenção do quorum o Presidente da Câmara poderá convocar até 2 Auditores. " 

  • Ato de caráter precário é aquele ato temporário que nasce de uma faculdade da administração pública e pode ser revogado a qualquer momento sem observância de um procedimento especialmente rigoroso.

    Por exemplo: contratação em cargo de comissão. O comissionado pode ser destituído do cargo a qualquer momento se for oportuno para a administração pública.

    Nesse caso, o ato de substituir o conselheiro é temporário e se extingue quando o conselheiro definitivo estiver ativo.

  • Lei Orgânica TCE-RS.

    CAPÍTULO III – DAS CÂMARAS

    Art. 8º As Câmaras terão composição e quórum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro, escolhidos pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Ouvidor.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro, obedecido o critério de antiguidade.