REGIMENTO INTERNO DO TCE-RS:
TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL:
CAPÍTULO V – DA PRESIDÊNCIA, DAS VICE-PRESIDÊNCIAS, DA CORREGEDORIA-GERAL E DA OUVIDORIA:
Seção I – Da Presidência
Art. 17, XXII - determinar a realização de inspeções especiais e submeter ao Tribunal Pleno as proposições de instauração de inspeções extraordinárias e de tomadas de contas especiais
Seção III – Da Corregedoria-Geral
Art. 20, IV - propor à Presidência a adoção de providências sobre o andamento dos processos, bem como medidas de racionalização e otimização dos serviços relativos à sua área de competência; VI - requisitar os meios necessários para o cumprimento das respectivas atribuições
Seção II – Das Vice-Presidências
Art. 18, III - relatar no Tribunal Pleno, além dos processos que lhe forem distribuídos, matérias de natureza administrativa.