GAB LETRA D
LEI Nº 11.424/2000
Art. 36 § 4º Iniciada a fase de votação, o membro do Ministério Público de Contas poderá usar da palavra para prestar esclarecimentos adicionais, desde que a tanto solicitado, ou mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos ou documentos que possam influir no julgamento.
Art. 52. Iniciada a fase de votação, o Ministério Público de Contas e os Auditores Substitutos de Conselheiro poderão usar da palavra para prestar esclarecimentos adicionais.
Não concordo com o Adverbio SOMENTE, porém é a assertiva menos errada.
Lei Orgânica TCE-RS.
TÍTULO III – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Art. 36. O Tribunal de Contas, visando ao exercício das atribuições do Parquet:
§ 1º O Ministério Público de Contas, sempre que ouvido, sê-lo-á ao final da instrução.
§ 2º O prazo para manifestação do Ministério Público de Contas será de 60 (sessenta) dias.
§ 4º Iniciada a fase de votação, o membro do Ministério Público de Contas poderá usar da palavra para prestar esclarecimentos adicionais, desde que a tanto solicitado, ou mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos ou documentos que possam influir no julgamento.
Art. 38. O Procurador será empossado em sessão especial do Tribunal Pleno.