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ID
1261096
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Uma decisão do TCE-RS, já transitada em julgado, conteve erro de cálculo. Nesse caso, é cabível a proposição de

Alternativas
Comentários
  • De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de

    contas, mesmo especial, cabe pedido de revisão ao Plenário, de natureza

    jurídica similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, apresentado uma

    só vez e por escrito pela parte, seus sucessores, ou pela Procuradoria-Geral de Contas, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados na forma prevista no

    inciso IV do art. 167 deste Regimento, e fundar-se-á:

    I – em erro de cálculo nas contas;

    II – em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha

    fundamentado o acórdão recorrido;

    III – na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova

    produzida.

  • no TCU:

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

      I - em erro de cálculo nas contas;

      II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

      III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

      Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.