(DEVER de ... ) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
ATOS E FATOS CONTRÁRIOS AO INTERESSE PÚBLICO: irregularidades, abusos, ausência de razoabilidade, proporcionalidade, motivação; troca de favores entre membros do órgão ou entidade; os atos devem ser invalidados, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. A autoridade administrativa tem o dever de convalidar o ato administrativo portador de defeito sanável quando a permanência do conteúdo não implicar lesão à moralidade administrativa, bem como quando não houver impugnação judicial ou administrativa, nem prejuízo a direitos de terceiros.