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ID
1262044
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca do Código de Ética do(a) Assistente Social e (ou) da Lei no 8.662/1993, que dispõe sobre a regulamentação da profissão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

    Letra B a questão inverteu os termos foi feita a troca de opção sexual por orientação sexual.

  • Conforme apresentação do Código de Ética:

    Letra A - Correta

    As correções formais dizem respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina, simultaneamente. 

    Letra B - Errada

    Do ponto de vista do conteúdo, as mudanças procedidas foram relativas à modificação de nomenclatura, substituindo 14 o termo “opção sexual” por “orientação sexual”, incluindo ainda no princípio XI a “identidade de gênero” , quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição, juntamente com as demais condições já explicitadas no texto

      


  • a) CERTA. A edição mais atualizada do aparato legal que norteia a profissão do(a) assistente social incorpora o reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se simultaneamente, no texto, a forma masculina e feminina.

    b) ERRADA. Na verdade, houve a substituição do termo por  "opção social" por “orientação sexual”.

    c) ERRADA. O Código de Ética do(a) Assistente Social em conjunto com a Lei de Regulamentação e as Diretrizes Curriculares conformam a materialização do projeto ético- político profissional.

    d) ERRADA. Os CRESS em conjunto com o CFESS fiscalizam a prática exercida pelos(as) profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.

    e) ERRADA. Cada CRESS é responsável pela sua area de sua jusrisdição.

  • As alterações procedidas no Código de Ética que ora publicamos se adequam às correções formais e de conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS 594 de 21 de janeiro de 2011, publicada no DOU em 24 de janeiro deste ano. As correções formais dizem respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina, simultaneamente. Essa última expressa, para além de uma mudança formal, um posicionamento político, tendo em vista contribuir para negação do machismo na linguagem, principalmente por ser a categoria de assistentes sociais formada majoritariamente por mulheres.