SóProvas


ID
1262281
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

I – ao Engenheiro, portador de certificado de conclusão de curso de especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de graduação.
II – ao Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho a ser ministrado no País, em nível de mestrado.
III – ao possuidor de certificado de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado pelo Ministério do Trabalho.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

    II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.

  • DECRETO Nº 92.530, DE 9 ABR 1986 art 1°

    I – ao Engenheiro, portador de certificado de conclusão de curso de especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de graduação. O correto é pós-graduação

    II – ao Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho a ser ministrado no País, em nível de mestrado. Nada a ver. O arquiteto adentra no inciso I junto com o engenheiro

    III – ao possuidor de certificado de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado pelo Ministério do Trabalho. o correto é  registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho.

  • Essa questão é mal feita. Mestrado é um tipo de pós-graduação.