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Art. 52 da CF/88 - Compete privativamente ao Senado Federal:
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IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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Resumo:
dívida mobiliária federal = Congresso
dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios = Senado Federal
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As competências privativas do Senado Federal estão enumeradas no art.52 da Constituição Federal, nos termos seguintes:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Obs.1: Essas matérias da competência privativa do Senado Federal são disciplinada por resolução dessa Casa Legislativa, promulgada pelo presidente de sua Mesa, sem nenhuma interferência da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República. (Dir. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2016)
Obs.2: O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, os Senadores. Quando criados, os Territórios não terão representação no Senado Federal, na medida em que não terão autonomia federativa. Diferentemente do Senado, a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, os Deputados Federais.
Obs.3: Tais atribuições são materializadas através de resoluções. (Dir. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2015)
Obs.4: Cabe papel destacado ao Senado Federal, no tocante ao controle de endividamento. De acordo com o art. 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal em relação a todos níveis de governo: ( 1 ) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (2) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada; (3) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno; (4) estabelecer limites globais e condições
para o montante da dívida mobiliária. (Curso de Dir. Constitucional - Gilmar Mendes - 2015)
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Nessa o examinador deu uma força, porque mesmo que não fosse do Senado seria do Congresso, e não da Câmara.
Dívida Consolidada (qualquer ente) - Senado Federal
Dívida Mobiliária (União) - Congresso Nacional
Dívida Mobiliária (demais entes) - Senado Federal
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Para responder essa questão temos que ler a CF/88.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal :
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, é competência do Senado Federal e não da Câmara dos Deputados como a questão afirma.
Caminhemos juntos para a aprovação!!!