a. A ação penal é pública e incondicionada. A lei estabelece que a vítima deve representar, porém, como a vítima é o Estado e a pessoa física ou jurídica é atingida em seus direitos fundamentais, o Ministério Público não precisa da representação da vítima nos casos de abuso de autoridade, segundo a Lei n. 5.249/1967.
b. Se o crime for de ação pública incondicionada, a representação da vítima é dispensável.
d. Independente do bem jurídico atingido, o crime de abuso de autoridade é de ação incondicionada. Basta a notícia do crime para que o Estado haja de ofício.
e. Em qualquer ação penal pública, condicionada ou incondicionada, em caso de inércia do Ministério Público, a vítima tem legitimidade para propor ação penal privada subsidiária da pública. O prazo do MP, nessa lei, é de 48 horas. Cabe observar o art. 16 da Lei n. 4.898/1965 e art. 1° da Lei n. 5.249/1967.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano