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http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacao-e-injuria
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Injúria: ação ou dito ofensivo; em que há insulto.
fonte: dicio.com.br
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(A) CORRETA
São conceitos trazidos pelo Código penal, Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140):
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; Comentários: Para se enquadrar nesse conceito a ofensa tem que ligada diretamente à pessoa, e a questão não disse o contrário., e por isso, acredito ser esse o motivo da escolha da alternativa.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; Comentário: Ofensa em público.
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; Comentário: Te acuso de ter roubado meu rico dinheiro.
Obs: São conceitos que trazem suas particularidades e maiores profundidades, mas de um modo geral essa é a sua origem.
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A - é a correta
Conforme art. 326 Código Eleitoral
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Eis a minha dúvida: é questão de eleitoral ou de penal?
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Ladrão de Casaca (NOME NO ORIGINAL EM INGLÊS: To Catch a Thief) é um filmeestadunidense de 1955, do gênero suspense, dirgido por Alfred Hitchcock.
O bon-vivant e ex-ladrão de jóias John Robie, conhecido como "Gato", é o principal suspeito de uma onda de roubos de jóias na Riviera Francesa. Para não voltar para a cadeia, já que alguém deseja culpá-lo pelos crimes, ele parte atrás do verdadeiro culpado. Quando conhece e chama a atenção da bela Frances Stevens, ele decide utilizá-la como isca para prender o verdadeiro ladrão.
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Hugo, de acordo com o Código Eleitoral, Capítulo II que versa sobre os Crimes Eleitorais:
" Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal."
Neste caso, só seria penal na hipótese do § 2º.
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As pessoas aqui têm o hábito de postar textos de lei, mas esquecem que
pra quem não sabe responder a questão não significam absolutamente nada.
O ponto central para sabermos a alternativa está em "sem indicar fatos
que justifiquem a ofensa". Calúnia e difamação pressupõem a atribuição
de fatos, o que não ocorre com a injúria. Os Crimes contra a honra são
divididos em relação a honra objetiva, que é a imagem que você transmite
à sociedade e que ela tem a seu respeito, onde incluímos a calúnia e a
difamação, e honra subjetiva, imagem que você cria de si mesmo, onde
incluímos a injúria. Chamar de ladrão de casaca sem especificar o por
quê é ofensa à honra subjetiva por não especificar o motivo e não
imputar fato que sustente a adjetivação. Resposta: A.
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LETRA A
O CNJ já se pronunciou a respeito :
Calúnia
Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias. Porém , se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de “ladra”, o crime seria de injúria e não de calúnia.
Injúria
Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Exemplo : Beltrana chama Fulana de “ladra” ou “imbecil”. Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima. Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de “injúria discriminatória” (art. 140, §3º do Código Penal).
Difamação
Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém. Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria. Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.
FONTE : http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-penal/difamacao-calunia-injuria-diferencas/
SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!
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Mark Zuckerberg estudando para concurso !?
Não tá fácil para Ninguém...kkkkkkk
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Calúnia: quando todos chamaram o Chaves de ladrão, ladrãozinho... dizendo ele ser o culpado por terem achado o ferro etc em seu baú.
Injúria: quando chamam ele de tonto, burro etc
Difamação: quando diziam que a limonada que Chaves vendia era de água suja.
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USO ESSE LEMBRETE:
Calúnia: Você é um político corrupto!!!! (AQUI A PESSOA O ACUSA DE ALGUM CRIME)
Injúria: Você é um político corrupto de meia pacata. ( AQUI A INTENÇÃO NÃO FOI ACUSAR, MAS OFENDÊ-LO )
Difamação:Pessoal!!!! Fulano é um político corrupto. ( AQUI SAI FALANDO MAL DE FULANO, DIFAMANDO P TODOS OS CANTO DO MUNDO, NÃO FALA DIRETAMENTE NA CARA )
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Arrasou no comentario kkk Kllyvia Thays, não esqueço mais.
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Calúnia e Difamação: relacionados a fatos cometidos pela pessoa / violação da honra objetiva da pessoa
Injúria: relacionada às características da pessoa / violação da honra subjetiva da pessoa.
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pessoal, como saber se trata-se de uma divulgação de calúnia? enquanto não falar, não houve crime.. logo, só há calúnia se foi "divulgado".. Assim, o que torna a alternativa D incorreta?
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Questão mal elaborada, pois, se houve a prolação da inverdade para terceiro(s), houve a difamação; se só para a vítima, houve a injúria.
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É um macete meio bobo, mas espero ajudar.
"C" de calúnia - "C" de crime;
"I" de Injúria - "I" em Dignidade
"ção" em Difamação - "ção" em reputação.
Fé em Deus que a vaga é nossa!
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Definições:
CALÚNIA: Consiste na falsa imputação, a alguém, de fato definido como crime. (Fulano cometeu CRIME)
DIFAMAÇÃO: atribui-se fato ofensivo à reputação, independentemente de ser falso ou verdadeiro. (Tenta acabar com a Fama de Fulano)
INJÚRIA: na injúria não se imputa fato a outrem, havendo apenas ofensa à dignidade ou ao decoro. (Aqui exige-se que a informação seja "sabidamente inverídica")
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12° Edição. São Paulo: Atlas, 2016.
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QUEM DISSE QUE CHAVEZ NÃO É CULTURA ?
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Até hoje, mesmo com todas as explicações aqui postadas, ainda não consegui distinguir estes institutos.
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Galera, eu sempre me confundia em relação à injúria e calúnia. Difamação é tranquilo pq tem o "fama" no meio, aí sempre consegui associar que é espalhar fato desonroso em relação a alguém (prejudicando sua fama).
Mas fiz uma macete que ficou SIMPLES matar inúria e calúnia.
Calúnia começa com C, igual a crime... Então já sei que o fato imputado tem que ser crime.
Injúria é o fato desonroso que não é crime e não é gritado pra todo mundo, como é na difamação. É o simples xingamento.
Pronto. C = C.
CRIME = CALÚNIA
O resto é o resto.
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Letra A.
Calúnia
João, foi você que matou Juca pirama!
Difamação
Ouvi dizer que João taca meleca nas pessoas.
Injúria
João, você é um malandro preguiçoso;seu bosta!
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direito penal
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na calúnia é preciso ser específico quanto ao fato criminoso imputado: "você roubou o dinheiro x, naquela oportunidade x..." [tempo e espaço...], chamar alguém de ladrão de casaca não basta para configurar o delito.
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calunia é uma falsa imputação (fulano de tal é homofóbico) e a pessoa não ser
Difamação - perda da boa fama( A menina so foi promovida pq saiu com chefe)
Injuria- ato insultoso ofensivo( fulano de tal é ladrão)
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Calúnia: ser acusado injustamente.
Injúria: ser xingado.
Difamação: associar a reputação.
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GABARITO LETRA A
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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DIFAMAÇÃO - ESTÁ RELACIONADA A UM FATO ESPECÍFICO;
INJÚRIA - IMPUTAÇÃO VAZIA, ISTO É, NÃO ESTÁ RELACIONADA A UM FATO ESPECÍFICO. EX: XINGAMENTOS.
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Para ser calúnia, basta mudar o verbo "chamar" por "acusar"!