SóProvas


ID
1264930
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Gilson, candidato a Prefeito Municipal, chamou seu advesário Lindomar de ladrão de casaca, sem indicar fatos que justifiquem essa ofensa. Nesse caso, Gilson responderá pelo crime eleitoral de

Alternativas
Comentários
  • http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacao-e-injuria

  • Injúria: ação ou dito ofensivo; em que há insulto.


    fonte: dicio.com.br

  • (A) CORRETA

    São conceitos trazidos pelo Código penal, Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140): 

    Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;  Comentários: Para se enquadrar nesse conceito a ofensa tem que ligada diretamente à pessoa, e a questão não disse o contrário., e por isso, acredito ser esse o motivo da escolha da alternativa.

    DifamaçãoDifamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; Comentário: Ofensa em público.

    CalúniaCaluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;  Comentário: Te acuso de ter roubado meu rico dinheiro.

    Obs: São conceitos que trazem suas particularidades e maiores profundidades, mas de um modo geral essa é a sua origem.

  • A - é a correta

    Conforme art. 326 Código Eleitoral

  • Eis a minha dúvida: é questão de eleitoral ou de penal?

  • Ladrão de Casaca (NOME NO ORIGINAL EM INGLÊS: To Catch a Thief) é um filmeestadunidense de 1955, do gênero suspense, dirgido por Alfred Hitchcock.


    bon-vivant e ex-ladrão de jóias John Robie, conhecido como "Gato", é o principal suspeito de uma onda de roubos de jóias na Riviera Francesa. Para não voltar para a cadeia, já que alguém deseja culpá-lo pelos crimes, ele parte atrás do verdadeiro culpado. Quando conhece e chama a atenção da bela Frances Stevens, ele decide utilizá-la como isca para prender o verdadeiro ladrão.



  • Hugo, de acordo com o Código Eleitoral, Capítulo II que versa sobre os Crimes Eleitorais:

    " Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

      Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

      § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

      § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

      Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal."

    Neste caso, só seria penal na hipótese do § 2º.


  • As pessoas aqui têm o hábito de postar textos de lei, mas esquecem que pra quem não sabe responder a questão não significam absolutamente nada. O ponto central para sabermos a alternativa está em "sem indicar fatos que justifiquem a ofensa". Calúnia e difamação pressupõem a atribuição de fatos, o que não ocorre com a injúria. Os Crimes contra a honra são divididos em relação a honra objetiva, que é a imagem que você transmite à sociedade e que ela tem a seu respeito, onde incluímos a calúnia e a difamação, e honra subjetiva, imagem que você cria de si mesmo, onde incluímos a injúria. Chamar de ladrão de casaca sem especificar o por quê é ofensa à honra subjetiva por não especificar o motivo e não imputar fato que sustente a adjetivação. Resposta: A. 

  • LETRA A

     

    O CNJ já se pronunciou a respeito :

     

    Calúnia

    Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.  Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias. Porém , se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de “ladra”, o crime seria de injúria e não de calúnia. 


    Injúria

     

    Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Exemplo : Beltrana chama Fulana de “ladra” ou “imbecil”. Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima. Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de “injúria discriminatória” (art. 140, §3º do Código Penal).


    Difamação

     

    Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém. Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria. Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.

     

    FONTE : http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-penal/difamacao-calunia-injuria-diferencas/

     

    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!

     

     

     

  • Mark Zuckerberg estudando para concurso !?

    Não tá fácil para Ninguém...kkkkkkk

  • Calúnia: quando todos chamaram o Chaves de ladrão, ladrãozinho... dizendo ele ser o culpado  por terem achado o ferro etc em seu baú.
    Injúria: quando chamam ele de tonto, burro etc
    Difamação: quando diziam que a limonada que Chaves vendia era de água suja.

  • USO ESSE LEMBRETE:

    Calúnia: Você é um político corrupto!!!! (AQUI A PESSOA O ACUSA DE ALGUM CRIME)

    Injúria: Você é um político corrupto de meia pacata. ( AQUI A INTENÇÃO NÃO FOI ACUSAR, MAS OFENDÊ-LO )

    Difamação:Pessoal!!!! Fulano é um político corrupto. ( AQUI SAI FALANDO MAL DE FULANO, DIFAMANDO P TODOS OS CANTO DO MUNDO, NÃO FALA DIRETAMENTE NA CARA )

  • Arrasou no comentario kkk Kllyvia Thays, não esqueço mais.

  • Calúnia e Difamação: relacionados a fatos cometidos pela pessoa / violação da honra objetiva da pessoa

     

    Injúria: relacionada às características da pessoa / violação da honra subjetiva da pessoa.

  • pessoal, como saber se trata-se de uma divulgação de calúnia? enquanto não falar, não houve crime.. logo, só há calúnia se foi "divulgado".. Assim, o que torna a alternativa D incorreta?

  • Questão mal elaborada, pois, se houve a prolação da inverdade para terceiro(s), houve a difamação; se só para a vítima, houve a injúria.

  • É um macete meio bobo, mas espero ajudar.

    "C" de calúnia - "C" de crime;

    "I" de Injúria - "I" em Dignidade  

    "ção" em Difamação - "ção" em reputação.

     

    Fé em Deus que a vaga é nossa!

     

  • Definições:

    CALÚNIA: Consiste na falsa imputação, a alguém, de fato definido como crime. (Fulano cometeu CRIME)

    DIFAMAÇÃO: atribui-se fato ofensivo à reputação, independentemente de ser falso ou verdadeiro. (Tenta acabar com a Fama de Fulano)

    INJÚRIA: na injúria não se imputa fato a outrem, havendo apenas ofensa à dignidade ou ao decoro. (Aqui exige-se que a informação seja "sabidamente inverídica")

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12° Edição. São Paulo: Atlas, 2016.

  • QUEM DISSE QUE CHAVEZ NÃO É CULTURA ? 

  • Até hoje, mesmo com todas as explicações aqui postadas, ainda não consegui distinguir estes institutos.

  • Galera, eu sempre me confundia em relação à injúria e calúnia. Difamação é tranquilo pq tem o "fama" no meio, aí sempre consegui associar que é espalhar fato desonroso em relação a alguém (prejudicando sua fama).

     

    Mas fiz uma macete que ficou SIMPLES matar inúria e calúnia.

     

    Calúnia começa com C, igual a crime... Então já sei que o fato imputado tem que ser crime.

     

    Injúria é o fato desonroso que não é crime e não é gritado pra todo mundo, como é na difamação. É o simples xingamento.

     

    Pronto. C = C.

     

    CRIME = CALÚNIA

     

    O resto é o resto.

  • Letra A.

     

    Calúnia

    João, foi você que matou Juca pirama!


    Difamação

    Ouvi dizer que João taca meleca nas pessoas.


    Injúria

    João, você é um malandro preguiçoso;seu bosta! 
     

  • direito penal

  • na calúnia é preciso ser específico quanto ao fato criminoso imputado: "você roubou o dinheiro x, naquela oportunidade x..." [tempo e espaço...], chamar alguém de ladrão de casaca não basta para configurar o delito.   

     

  • calunia é uma falsa imputação (fulano de tal é homofóbico) e a pessoa não ser

    Difamação - perda da boa fama( A menina so foi promovida pq saiu com chefe)

    Injuria- ato insultoso ofensivo( fulano de tal é ladrão)

  • Calúnia: ser acusado injustamente.

    Injúria: ser xingado.

    Difamação: associar a reputação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

     

    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • DIFAMAÇÃO - ESTÁ RELACIONADA A UM FATO ESPECÍFICO;

    INJÚRIA - IMPUTAÇÃO VAZIA, ISTO É, NÃO ESTÁ RELACIONADA A UM FATO ESPECÍFICO. EX: XINGAMENTOS.

  • Para ser calúnia, basta mudar o verbo "chamar" por "acusar"!