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Configura crime de guerra o recrutamento ou alistamento de crianças menores de 15 anos ou sua utilização para participar ativamente em hostilidades em conflitos armados internacionais ou nacionais.
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Para ser sincera, nem entendi o que a questão estava perguntando. rsrsrs
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Realmente difícil de entender o que tantas negações na questão queria dizer???
como dizemos aqui no nordeste OXIIIIIIIIIII.
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Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados
Artigo 3º
1. Os Estados Partes devem aumentar a idade
mínima de recrutamento voluntário de pessoas nas suas forças armadas
nacionais para uma idade acima daquela que se encontra fixada no item 3
do artigo 38º da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta
os princípios contidos naquele artigo e reconhecendo que, nos termos da
Convenção, as pessoas abaixo de 18 anos têm direito a uma proteção
especial.
Convenção sobre os Direitos da Criança
Artigo 38
3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.
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Assim, na DUDH não menciona nada sobre criança ir à guerra, e nem no ECA. Então a letra "a" não está amparada. "Mas essa questão é bem loca mesmo."
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entendi nao..
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Essa é locona mesmo fí...
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Levando em conta a parte "embora não previstos expressamente no âmbito nacional, encontram-se enunciados nesses tratados "... posso estar enganada mas a meu ver a questão queria a única alternativa que, além de estar prevista no direito internacional, também fizesse parte do direito interno (e que seria o ECA, no caso).
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letra A está na convenção sobre os direitos das crianças(89)
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Declaração Universal do Direitos Humanos:
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar,
receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Ou seja, não é vedado os meios de comunicações, está questão esta estranha!
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Também faço parte da galera que não conseguiu entender com clareza o que o enunciado queria rs rs.
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Muito confusa a questão,,porém não entendi o enunciado
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Deu pra entender essa questão não !!!
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A questão tá pedindo o que NÃO é incorporado ao direito Brasileiro, tá certo que a letra a não seja , e o resto por acaso é ?
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Indiquem para o comentário do professor
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onvenção sobre o Direito das Crianças
Art. 38.
1.Os Estados partes comprometem -se a respeitar e a fazer respeitar as normas de direito humanitário internacional que lhes sejam aplicáveis em caso de conflito armado e que se mostrem relevantes para a criança.
2. Os Estados partes devem tomar as medidas possíveis na prática para garantir que nenhuma criança com MENOS DE 15 ANOS PARTICIPE DIRETAMENTE NAS HOSTILIDADES.
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Pensei que estava com algum problema mental, mas percebo que é a banca que é ruim mesmo.
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Crianças maiores de 15 anos, podem.
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Questão ruim. Não entendi nem o enunciado.
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Em uma primeira leitura fica meio travado, mas com cautela é possível ver quais desses são incorporados no Brasil e qual não é.
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Se fizermos uma aplicação sistêmica da dignidade da pessoa humana (inciso III, Art. 1º da CF/88), com a vedação constante do inciso XXXIII, Art. 7º, também da CF/88 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), vamos perceber que há, no meu ponto de vista, vedação expressa, não implícita, no texto constitucional. Achei que a questão não tem resposta.
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A pergunta exige que o candidato saiba quais tratados de direitos humanos foram ratificados pelo Brasil, o conteúdo protegido em cada um deles e que indique qual, dentre as alternativas, não está mencionado em nenhum deles e, por isso, não foi incorporado ao direito brasileiro. No entanto, não se pode dizer que esta questão tenha sido perfeitamente elaborada, pois mesmo a alternativa correta traz algumas dúvidas. Vejamos:
- Letra A: a Convenção sobre Direitos da Criança prevê que os Estados partes devem se abster de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos para servir em suas forças armadas (veja o art. 38.3). Como a afirmativa fala em "crianças e adolescentes de qualquer idade", esta seria a alternativa que poderia conter um direito que não foi incorporado ao direito brasileiro (afinal, esse seria um direito assegurado apenas aos menores de 15 anos, e não a qualquer adolescente).
No entanto, o Brasil também é signatário do Protocolo Facultativo à convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e, por este, assume o compromisso de assegurar que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas e também de assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente das hostilidades. Ou seja, na verdade, há sérias dúvidas sobre se o direito indicado na afirmativa A realmente não foi incorporado ao ordenamento brasileiro.
- Letra B: esta afirmativa transcreve o disposto no art. 20 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
- Letra C: esta afirmativa transcreve o disposto no art. 4.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- Letra D: este direito está previsto no ar. 13.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Gabarito: letra A - Mas a questão poderia ser anulada.
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Essa é para aquele bom de chute.
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A resposta está na convenção americana de direitos humanos. As alternativas B, C e D estão na convenção.
E quanto a alternativa A, não é qualquer idade, é menores de 15 anos.
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Existe um dispositivo na legislação militar que em caso de guerra declarada que traz essa previsão em caso de recrutamento de criança, esse e o último caso.
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Questão retirada integralmente da obra de Flavia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional). Conforme a autora:
"A partir dos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, é possível elencar inúmeros direitos que, embora não previstos expressamente no âmbito nacional, encontram-se enunciados nesses tratados e, assim, são considerados como incorporados no Direito brasileiro. A título de ilustração, cabe mencionar os seguintes direitos: b) proibição de qualquer propaganda em favor da guerra e de qualquer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência, em conformidade com o art. 20 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o art. 13 (5) da Convenção Americana (...) e) proibição do restabelecimento da pena de morte nos Estados que a hajam abolido, de acordo com o art. 4º (3) da Convenção Americana; (...) f) direito da criança que não tenha completado quinze anos a não ser recrutada pelas Forças Armadas para participar diretamente de conflitos armados, nos termos do art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança; i) vedação da utilização de meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões, nos termos do art. 13 da Convenção Americana (PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional 16ª ed. 2016. Saraiva. Edição do Kindle. Locais do Kindle 2267-2275).
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GAB.: A
Uma pessoas com 18 anos completos é considerado um adolescente e isso não impede que ele seja recrutado para lutar no fronte de combate!
HAIL IRMÃOS!
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Letra (a)
F) direito da criança que não tenha completado quinze anos a não ser recrutada pelas Forças Armadas para participar diretamente de conflitos armados, nos termos do art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança
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Gabarito A: "Direito da criança e do adolescente, de qualquer idade, de não serem recrutados pelas Forças Armadas para participar de conflitos armados."De acordo com o enunciado:...embora não previstos expressamente no âmbito nacional...
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Gabarito: A
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Assertiva A " Banca Mixuruca"
Direito da criança e do adolescente, de qualquer idade, de não serem recrutados pelas Forças Armadas para participar de confitos armados.
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Art. 38.
1.Os Estados partes comprometem -se a respeitar e a fazer respeitar as normas de direito humanitário internacional que lhes sejam aplicáveis em caso de conflito armado e que se mostrem relevantes para a criança.
2. Os Estados partes devem tomar as medidas possíveis na prática para garantir que nenhuma criança com MENOS DE 15 ANOS PARTICIPE DIRETAMENTE NAS HOSTILIDADES.
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Comentário da professora do qc:
A pergunta exige que o candidato saiba quais tratados de direitos humanos foram ratificados pelo Brasil, o conteúdo protegido em cada um deles e que indique qual, dentre as alternativas, não está mencionado em nenhum deles e, por isso, não foi incorporado ao direito brasileiro. No entanto, não se pode dizer que esta questão tenha sido perfeitamente elaborada, pois mesmo a alternativa correta traz algumas dúvidas. Vejamos:
- Letra A: a Convenção sobre Direitos da Criança prevê que os Estados partes devem se abster de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos para servir em suas forças armadas (veja o art. 38.3). Como a afirmativa fala em "crianças e adolescentes de qualquer idade", esta seria a alternativa que poderia conter um direito que não foi incorporado ao direito brasileiro (afinal, esse seria um direito assegurado apenas aos menores de 15 anos, e não a qualquer adolescente).
No entanto, o Brasil também é signatário do Protocolo Facultativo à convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e, por este, assume o compromisso de assegurar que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas e também de assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente das hostilidades. Ou seja, na verdade, há sérias dúvidas sobre se o direito indicado na afirmativa A realmente não foi incorporado ao ordenamento brasileiro.
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Que questão louca! Ela queria o quer do candidato?
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Não poderão ser recrutados, jovens menores de 15 anos de idade. passou dos 15, pode ser convocado para lutar. ("direito da criança que não tenha completado quinze anos a não ser recrutada pelas Forças Armadas para participar diretamente de conflitos armados, nos termos do art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança")
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se o país depender de mul-eque de 15, 16, 17 anos pra guerra... só serve pra escudo!
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Questão chata, porém a pegadinha está em "direito da criança e do adolescente de QUALQUER IDADE", e o correto é direito da criança que não tenha completado quinze anos
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Alternativa A é contestável.
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Entendi o nome da banca... FUMARc
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nunca mais reclamo do CESPE ..
segura na mão de Deus e vai...
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Iara Alessandra
15 ou 18?