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a) A sentença em comento é classificada como decisão internacional. Ela difere da estrangeira, que precisa de homologação do STJ para ser executada, pois é proferida por um organismo internacional com funções jurisdicionais, disciplinada pelo direito internacional público, cuja principal fonte normativa é o direito convencional, i.e., os tratados. Por ser uma condenação principalmente política, o Estado penalizado deverá cumprir espontaneamente. O Brasil, no caso Escher, cumpriu a decisão condenatória voluntariamente, através de Decreto do então Presidente Lula.
b) O Segundo Protocolo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado atraves da Resolução 44/128, foi proclamado em dezembro de 1989, com vista ao Estados-parte adotarem medidas para abolir a pena de morte em sua jurisdição. O decreto Legislativo 311/2009 aprovou os dois protocolos facultativos (primeiro e segundo) ao pacto internacional de Direitos Civis e Políticos.
c) O referido Protocolo foi ratificado pelo decreto 3321/2009.
d) Como dito, os dois protocolos facultativos ao pacto dos direitos Civis e Políticos foram aprovados pelo decreto Legislativo 311/2009.
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Vou reproduzir o que o prof. Guilherme Madeira falou no curso de Delegado civil, na disciplina de Direitos Humanos, no Damásio, sobre o caso Escher, de 2006:
"Discute-se direito à privacidade. Foi feita a interceptação telefônica de membros do movimento sem terra, pelo juiz e a pedido da PM, no Paraná. O secretário de segurança pública do Estado marcou uma coletiva e divulgou o áudio da interceptação. O Brasil foi condenado ao pagamento de indenização, bem como aos deveres de investigar e punir os responsáveis, e publicar a sentença da Corte no site do Estado. Contudo, quando foi condenado, já havia sido arquivado o inquérito policial. O caso foi parar no STJ, que considerou que não havia prova nova a justificar a reabertura do IP."
Logo, o Brasil, através do STJ, não autorizou o cumprimento TOTAL da sentença em razão de o IP já ter sido arquivado.
Em tempo, o Protocolo facultativo do Pacto internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é que ainda não foi ratificado pelo Brasil.
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A - o Brasil, mesmo depois de condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Escher e outros versus Brasil, que envolveu a interceptação e o monitoramento ilegal de linhas telefônicas, não autorizou o cumprimento da sentença por entender que essa medida depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. (ERRADA. O Brasil “CUMPRIU INTEGRALMENTE” todos os pontos resolutivos da sentença)
B - o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, editado no âmbito do sistema global de proteção dos direitos humanos, tem a ele o Segundo Protocolo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado em 15 de dezembro de 1989, que estabelece que cada Estado-parte deverá adotar todas as medidas necessárias para abolir a pena de morte em sua jurisdição. O citado Protocolo ainda não foi ratificado pelo Brasil. (ERRADA. O Protocolo foi ratificado pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 311 de 2009)
C - o Protocolo à Convenção Americana referente aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) foi ratificado pelo Brasil. (CERTA. Em consonância com o Decreto no 3.321 de 1999.)
D - o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, no âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, que trata do mecanismo das petições individuais, está pendente de apreciação no Congresso Nacional. (ERRADA. Segundo o Decreto Legislativo nº 311 de 2009, o Brasil RATIFICOU o Pacto e “SEUS DOIS PROTOCOLOS” – Primeiro Protocolo (Mecanismo das petições individuais); Segundo protocolo (Medida de Abolição da Pena de Morte))
"SEMPRE FIEL"
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AVENTE!!!
EXCELENTE QUESTÃO !
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• Escher e outros: procedência
Datas – A Comissão recebeu petição em 26 de dezembro de 2000 e apresentou o caso (n.12.353) à Corte em 20 de dezembro de 2007. Foram proferidas sentenças em 6 de julho de 2008 (exceções preliminares) e 20 de novembro de 2009 (mérito).
Conteúdo – A Corte condenou o Brasil pela violação do direito à privacidade e o direito à honra e à reputação, resultantes da interceptação, gravação e divulgação das conversas telefônicas de vários indivíduos de movimentos sociais de modo totalmente indevido de acordo com a própria lei brasileira – houve pedido direto da Polícia Militar à Juíza de Direito de região do Paraná marcada por choques de fazendeiros e “sem terra”, sem notificação ao Ministério Público e sem investigação criminal formal, servindo apenas para controle dos movimentos populares. Ademais, a Corte considerou que o Brasil violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da Convenção Americana, uma vez que as interceptações telefônicas ilegais tinham como propósito embaraçar o funcionamento de associações legítimas relacionadas a movimentos sociais. O Brasil foi condenado a pagar indenizações e investigar e punir os responsáveis pelas violações acima mencionadas.
Importância – A Corte traçou importantes parâmetros para o tratamento do direito à privacidade e à honra, em um contexto de disputa agrária entre fazendeiros e membros de movimentos populares de reforma agrária, que, de modo ilegal, foram submetidos à interceptação telefônica autorizada pelo Judiciário do Paraná, sem ciência do MP e sem investigação criminal formal.
Fonte: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – São Paulo : Saraiva, 2014.
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Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
Principais direitos garantidos
• Direito à vida.
• Direito de não ser submetido à tortura, a penas ou tratamentos cruéis, nem a experiências médicas ou científicas sem seu livre consentimento.
• Direito à liberdade e à segurança pessoais e de não ser preso ou encarcerado arbitrariamente, nem privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei.
• Direito de que toda pessoa privada de liberdade seja tratada com humanidade e respeito à dignidade da pessoa humana.
• Direito de não ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
• Direito à livre circulação, direito de sair livremente de qualquer país e de não ser privado arbitrariamente de entrar em seu próprio país.
• Garantias processuais.
• Direito de não ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, irretroatividade da lei penal mais gravosa e a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
• Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica.
• Direito a não ser alvo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.
Principais direitos garantidos
• Liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
• Direito de reunião.
• Direito de associação pacífica.
• Direito de contrair casamento e constituir família.
• Direitos específicos das crianças (direito de não sofrer discriminação alguma; direito às medidas de proteção por parte de sua família, da sociedade e do Estado que sua condição de menor requerer; direito de adquirir uma nacionalidade).
• Direito de participação política.
• Direito à igualdade.
Mecanismo de monitoramento do Pacto
• Relatórios sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos ao Comitê de Direitos Humanos.
• Comunicações interestatais, que são submetidas ao exame do Comitê.
Protocolo Facultativo
• Mecanismo de petição individual ao Comitê.
Segundo Protocolo Adicional
• Objetivo de abolir a pena de morte.
• Brasil fez reserva para assegurar a possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada.
Fonte: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – São Paulo : Saraiva, 2014.
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Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Protocolo de San Salvador”)
Aprofunda os direitos econômicos, sociais e culturais protegidos no âmbito do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
Principais direitos protegidos
• Direito ao trabalho
• Direito de gozar do direito ao trabalho em condições justas, equitativas e satisfatórias (incluindo direito à promoção ou avanço no trabalho, direito à segurança e higiene, direito a repouso, direito a férias remuneradas, direito a limitação de horas de trabalho, dentre outros)
• Direitos sindicais (direito de filiar-se ou não, direito de greve, dentre outros)
• Direito à previdência social
• Direito à saúde
• Direito de toda pessoa a um meio ambiente sadio e de contar com os serviços públicos básicos
• Direito à alimentação
• Direito à educação
• Direito aos benefícios da cultura
• Direito à constituição e proteção da família
• Direitos das crianças
• Direitos das pessoas idosas
• Direitos das pessoas com deficiência
Mecanismos de monitoramento
• Relatórios periódicos
• Petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação
Fonte: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – São Paulo : Saraiva, 2014.
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Reparem que as alternativas A, B, e D estão "menosprezando", ou melhor, estão negativando a assertiva.
Lembre-se: em questões de DH quando isso ocorre, via de regra, a alternativa está errada.
Essa questão é mais uma daquelas que demonstra exatamente isso, veja:
A) o Brasil [...] não autorizou o cumprimento da sentença por entender que essa medida depende de decisão do Supremo Tribunal Federal.
B) [...] O citado Protocolo ainda não foi ratifcado pelo Brasil.
D) [...] está pendente de apreciação no Congresso Nacional.
Reparem que a alternativa "C" é a única que não menospreza, logo, poderia acertar a questão utilizando esse raciocínio.
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GABARITO LETRA C.
a) o Brasil, mesmo depois de condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Escher e outros versus Brasil, que envolveu a interceptação e o monitoramento ilegal de linhas telefônicas, não autorizou o cumprimento da sentença por entender que essa medida depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. ERRADA!! A corte decidiu que houve violação ao Pacto de San José e condenou o Brasil a indenizar cada vítima em R$20.000, a publicar parte da sentença no DIário Oficial e em jornais de ampla circulação nacional e no Estado do Paraná e a investigar os fatos que ensejaram o caso.
b) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, editado no âmbito do sistema global de proteção dos direitos humanos, tem a ele o Segundo Protocolo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado em 15 de dezembro de 1989, que estabelece que cada Estado-parte deverá adotar todas as medidas necessárias para abolir a pena de morte em sua jurisdição. O citado Protocolo ainda não foi ratifcado pelo Brasil. ERRADA! O pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pela ONU em 66, tendo sido incorporado ao Brasil em 1992, pelo Decreto 592 de 6 de julho de 1992, ou seja, menos de 4 anos após a instauração da nova ordem constitucional brasileira.
c) o Protocolo à Convenção Americana referente aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) foi ratifcado pelo Brasil. CORRETA!
d) o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, no âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, que trata do mecanismo das petições individuais, está pendente de apreciação no Congresso Nacional. ERRADA! o Brasil RATIFICOU o Pacto e “SEUS DOIS PROTOCOLOS”. O Brasil aderiu ao protocolo em 25-09-2009 e fez a reserva mencionada, admitindo a pena de morte em caso de guerra declarada em sintonia com o art. 5º, "a" da CF.
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Assertiva C
o Protocolo à Convenção Americana referente aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) foi ratifcado pelo Brasil.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos não são consideradas sentenças estrangeiras e não dependem de exequatur (expedido pelo STJ) ou qualquer outra forma de autorização para seu cumprimento pelo República Federativa do Brasil. Especificamente em relação ao caso Escher e outros, o cumprimento de sentença foi determinado pelo Decreto n. 7.158/10.
- alternativa B: errada. O Brasil ratificou o primeiro e o segundo protocolos facultativos ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em 2009.
- alternativa C: correta. De fato, o Protocolo de San Salvador foi ratificado pelo Brasil em 1999, pelo Decreto n. 3.321.
- alternativa D: errada. Este documento já foi aprovado pelo Congresso Nacional, com o Decreto Legislativo n. 311/09: "Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GAB. C
o Protocolo à Convenção Americana referente aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) foi ratifcado pelo Brasil.
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Vejam: O protocolo facultativo ao pidcp foi ratificado, mas não foi publicado/promulgado, de modo que não tem eficácia interna.
curiosidade: o ex presidente Lula poderia tê-lo feito, e, depois precisou recorrer ao sistema onusiano, tendo o STF ignorado o parecer da ONU com base na não obrigatoriedade interna quanto ao protocolo facultativo.