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ID
1265650
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, NÃO é correto o que se afrma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C
    O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
    A questão exige atenção do canditato, pois troca a palavra insuficiência por suficiência o que a deixa errada.
  • d) São gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

     

    Tem um mnemônico muito bom para não esquecer. Basta lembrar o seguinte: pobre só tem dois direitos, nascer e morrer de graça.
     

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    Art. 5o, LXXVI / CF – “são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito”.

     

  • O comando da questão pede a INCORRETA.

     

    A) Independe do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal.

    RESPOSTA: CORRETA. Artigo 5º, inciso XXXIV da CRFB/88 - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    (...)

    b) a obtenção de certidões em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

     

    B) Independe do pagamento de taxas o direito de petição aos Poder Pùblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    RESPOSTA: CORRETA. Artigo 5º, inciso XXXIV da CRFB/88 - São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poder Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    C) São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data" e, também, cabe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos brasileiros, mesmo quando o cidadão tenha suficiência de recursos.

    RESPOSTA: INCORRETA, logo GABARITO. Artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB/88 - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

     

    D) São gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

    RESPOSTA: CORRETA. Artigo 5º, inciso LXXVI da CRFB/88 - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

     

    Espero ter ajudado!

  • Gab C

     

    Art 5°- LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamentes pobres, na forma da lei:

    A) O registro civil de nascimento

    B) A certidão de óbito

  • mesmo quando o cidadão tenha suficiência de recursos

  • Segundo o Art 5°, inciso LXXIV " O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem INSUFICIÊNCIA de recursos. Gabarito C Avante Guerreiros
  • Vamos analisar as alternativas, ressaltando-se que é necessário indicar a afirmativa que NÃO ESTÁ correta:

    - alternativa A: correta. O art. 5º, XXXIV da CF/88 prevê que é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, "a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    - alternativa B: correta. O mesmo inciso XXXIV do art. 5º também assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

    - alternativa C: errada. De fato, as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, como indica o art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".  Por outro lado, o inciso  LXXIV do art. 5º estabelece que o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (e não a todos os brasileiros, como indica a alternativa).

    - alternativa D: correta. Estas gratuidades estão previstas no art. 5º, LXXVI, que estabelece "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • O Erro: "mesmo quando o cidadão tenha suficiência de recursos"

  • Bizu: Você não paga pra nascer, nem pra morrer.