a) Orientações e aconselhamentos baseados em valores filosóficos, morais, ideológicos e, por vezes, de cunho religioso, são importantes instrumentos do psicólogo, principalmente com quem necessita de intervenções adaptativas ao meio.
Art. 2º , B (É VEDADO!)
É PROIBIDO! Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
b)Os pais ou responsáveis podem requerer e obter informações completas e irrestritas das sessões efetuadas com crianças ou adolescentes.
Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
c) O psicólogo, no caso de trabalho multidisciplinar, tem por obrigação passar as informações de seus pacientes ou situações de modo minucioso, com a finalidade de auxiliar no processo terapêutico e de investigação.
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
d) Cabe ao psicólogo levar ao conhecimento de instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão.
Art. 1º, L (DEVER FUNDAMENTAL)
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.