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As=602,88mm² fyd=500Mpa
F = fyd x As = 301,44Kpa
301,44 x 0,4m = 120,57KNm
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As= Md/(fyd*z) ; Considerando fyd=fyk o resultado bate. Considerando fyd= fyk/1,15 , não.
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Fyd = 500 MPA = 50 KN / cm²
As = 3* 0,785 * 1,6^2 = 6.03 cm²
M = (Fyd * As)* z
M = (50 * 6.03 ) * 0,40
M = 120.6 KN * m
Questão não deixou claro se poderia majorar a Tensão do Aço (Fyd para Fyk ) gera dúvidas na hora de resolver.
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Por se tratar do E.L.S (estado limite de serviço) não há minoração da resistência dos materiais, nem majoração das cargas.
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Pessoal, discordo do gabarito. Vou descrever minha conclusão e peço a quem identificar meu erro que comente.
M = Momento solicitante de serviço
Msd= Momento solicitante de Projeto = M.coef = 1,4M
As=Msd/(fyd.z) >> Msd = 104,9 KN.m >> M = 74,93KN.m
O fato de afirmar " momento fletor máximo positivo em serviço " não conduz à interpretação de se tratar de ELS.
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As=6,03cm2=6,03x10^-4m2
AÇO CA-50 = 5x10^5KN/m2
Z=0,40m
Md=RstxZ
Md=fydxAsxZ
Md=5x10^5x6,03x10^-4x0,4
Md=120,60KN.m
Lembrando que no enunciado da questão não especifica se há minoração da resistencia do aço a tração e nem a minoração do momento maximo.
Portanto, Md=Mk e fyd=fyk
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Analisando o perfil da banca para esta matéria, quando ela quer que considere os coeficientes ela vai citar.
ex: Q613431
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Qundo se estuda em mais de uma banca se nota a diferença entre as questões. FCC adota a resposta correta com todos os coeficientes de majoração e minoração. Já na FGV, não considera nada...
Correta - 120,60kn.m (sem nenhum coeficiente)
149,00 kn.m (com coeficientes)
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T (tensão de escoamento do aço CA 50) = 500 MPa
F (Força aplicada) = ?
A (área das 3 barras) = ((Pi x D²)/4) x 3) = 603,2 x 10^-6 m²
M (Momento) = ?
D (braço de alavanca) = 0,4 m
T = F/A ----> F = T * A -------> F= (500 * 10^6) x (603,2 x 10^-6) ---------> F = 301,6 kN
M = F x D ----> M = 301,6 x 0,4 --------> M = 120,6 kN.m
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Pelo meu entendimento, o termo ''Cargo público'' refere-se a todos que possuem a titularidade de servidor público, isto é, estatutários, empregados públicos - caso dos agentes de pessoa jurídica de direito privado- e temporários, portanto, ao meu ver, esse não é o erro da questão.
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Pois é, pra mim o erro está em misturar ocupante de cargo público/servidor, com ocupante de emprego público/empregado público como se fosse tudo uma coisa só