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O salário bruto é o valor declarado, sem os descontos e o salário líquido é o valor efetivamente recebido. O salário absoluto é o que ele recebe e o salário relativo é o salário comparado aos demais. O salário é fixo quando determinado e é variável quando depende da performance. O salário base é o salário fixo estipulado. Os adicionais são as horas extras, insalubridade, periculosidade, tempo de serviço e que atendem as situações especiais
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O salário bruto é o valor declarado, sem os descontos e o salário líquido é o valor efetivamente recebido. O salário absoluto é o que ele recebe e o salário relativo é o salário comparado aos demais. O salário é fixo quando determinado e é variável quando depende da performance. O salário base é o salário fixo estipulado. Os adicionais são as horas extras, insalubridade, periculosidade, tempo de serviço e que atendem as situações especiais
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Aos não assinantes, gab A.
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O que está errado na letra B?
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Existem alguns tipos de salários que se diferem por conter características específicas, são eles: remuneração, salário, salário profissional, salário in natura, salário misto e pró-labore.
Pró-Labore
É o valor dado aos sócios de uma empresa. Nessa remuneração não há regras obrigatórias como no do trabalhador comum, mas pode-se definir em um contrato se ele receberá 13º salário, por exemplo.
Remuneração
É representada pela soma do salário com outros benefícios, tais como comissões, gratificações, horas extras, etc. Pode ser pago pelo empregador ou não. Um exemplo disso, é a gorjeta.
Salário
Valor referente ao cumprimento dos serviços e da jornada de trabalho. A aplicação do aumento salarial ocorre sob este valor.
Salário Misto
É quando o funcionário recebe dois tipos de valores, o primeiro é o fixo e o segundo variável, como no caso de comissões.
Salário In Natura (Salário Utilidade)
Conforme estabelecido no contrato de trabalho, é o valor de benefícios, parcelas ou bens dados como gratificação ao serviço prestado, tais como vale-transporte e alimentação por exemplo.
Salário Profissional
É o valor mínimo, fixado em lei, dado a indivíduos que integram uma categoria profissional, como por exemplo, advogados, jornalistas, etc.
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Resposta: letra A
salário nominal ou bruto ou salário base - é o que consta na ficha de registro, na carteira profissional(pode ser por hora, mês..), sem considerar os descontos obrigatórios (INSS, IR).
salário efetivo ou líquido - é o valor efetivamente recebido pelo empregado, descontadas as obrigações legais (INSS e IR);
Liquido = bruto – (INSS + IRRF)
O erro da alternativa "B" é considerar o FGTS como obrigação legal descontada do salário do obreiro. Diferentemente do IRRF ou INSS, os 8% relativos ao FGTS não são descontados do obreiro, mas depositados pelo empregador em conta vinculada em favor daquele.
salário absoluto -montante que o empregado recebe, tirando todos os descontos.
salário complessivo - salário com todas os adicionais, tudo somado junto (horas extras, adicionais...), sem especificação. No Brasil não é utilizado.
salário relativo - é a figura de comparação entre 2 salários na mesma empresa
salário profissional - é o expresso na lei, destinado a algumas categorias profissionais
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a) nominal ou bruto é o salário que consta na ficha de registro, na carteira profissional e em todos os documentos legais. CORRETO
b) efetivo ou líquido é o salário bruto descontadas as obrigações legais, tais como contribuição previdenciária, imposto de renda, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS NÃO É DESCONTADO DO FUNCIONÁRIO), entre outras.
c) complessivo é o salário NOMINAL complementado pelas parcelas adicionais, tais como horas extras, adicional noturno, entre outras.
d) profissional é o salário expresso na lei, destinado a algumas profissões, sendo o empregador obrigado a pagar, NO MÍNIMO, o estabelecido em lei ou acordo sindical
e) nominal não pode ser expresso em hora, dia, semana, ou outros, e sim apenas mensal. ERRADO