No regime de tributação pelo Lucro Real, uma empresa pode optar entre a periodicidade de apuração trimestral e a periodicidade de apuração anual, com antecipações mensais em bases estimadas. Em uma empresa optante do Lucro Real, com apuração anual, não devem integrar a base de cálculo do imposto de renda mensal, calculado pela estimativa, os seguintes valores:
e) impostos não cumulativos , cobrado destacadamente do comprador ou contratante, do qual o vendedor dos bens sejamero depositário.
Gabarito E
RIR
Seção II
Apuração Anual do Imposto
Subseção II
Base de Cálculo
Art. 224. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31).
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.