-
Enquanto a imunidade é um atributo previsto na Constituição Federal, a isenção constitui uma prerrogativa concedida por lei e pode ser revogada por outra lei a qualquer momento. Assinale a alternativa que contém uma entidade isenta.
e) As entidades de previdência privada fechadas.
-
Esta questão trata do disposto no art. 150, VI, "c" C/C §2º do mesmo artigo, CF.
Todas estas entidades citadas nas alternativa A a D estão elencadas na CF , logo, trata-se de IMUNIDADE.
Por consequência, a única entidade que é ISENTA (disposto por LEI) é aquela referida na alternativa E.
-
Imunidade = provém da CF
Isenção = provém de Lei
Todas as outras são entidades que são imunes, previstas na CF. Somente a letra E não está prevista na CF, então, a não incidência só seria possível por lei, sendo isenção.