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ID
1268335
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), criado no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME) pela Lei no 10.438/2002, revisado pela Lei no 10.762/2003 e regulamentado pelo Decreto no 5.025/2004, foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólicas,

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004.

    Regulamenta o inciso I e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, primeira etapa, e dá outras providências

     

    Art. 5º O PROINFA, instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Interligado Nacional, será implantado nos termos deste Decreto.