E
Doenças e Agravos de notificação imediata
I. Caso suspeito ou confirmado de:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantaviroses
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exteriornos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior
m) Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
n) Síndrome Respiratória Aguda Grave
o) Varíola
p) Tularemia
II. Caso confirmado de:
a) Tétano Neonatal
III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
a) Agravos inusitados
b) Difteria
c) Doença de Chagas Aguda
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana
IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
a) Epizootias em primatas não humanos
b) Outras epizootias de importância epidemiológica
- Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados Notificação semanal
- Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:
I - agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada
poRTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html