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ID
1269391
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Qual das seguintes lesões corporais NÃO pode ser causada por uma ação produzida por instrumento contundente?

Alternativas
Comentários
  • Instrumentos Contundentes

    Os instrumentos contundentes provocam lesões através da pressão exercida em alguma parte do corpo, batendo ou chocando. A forma da lesão provocada é irregular, manifestando-se com hematomas ou escoriações. Quando alguém está com o “olho roxo” provavelmente foi vítima dum instrumento contundente. Esses instrumentos podem ser a mão de uma outra pessoa (soco), um pedaço de madeira, uma pedra etc.

     

    Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/09/instrumentos-perfurantes-cortantes-e-contundentes/

    Alt D

  • Ferida/lesão contusa: é aquela feita por agente vulnerante físico-mecânico contundente, com bordas, paredes e fundos sujos e irregulares, rasga a pele, como uma paulada, uma pedrada, tijolada, um soco, por exemplo.

    - Instrumentos típicos: Piso, Parede, Mão, Pé, Veículo, Pedra, Pau

    - Gravidade da lesão (generalização - classificação médico-legal e não a do CP):

               Leves: Rubefação, Edema traumático, Equimose, Escoriação, Bossa

              Média: Ferida contusa, Entorse, Luxação

              Intensa: Fratura, Rotura visceral, Esmagamento, Avulsão

     

    Feridas/lesões incisas: são produzidas por agentes vulnerantes que possuem gume afiado (agente vulnerante cortante), são mais extensas do que profundas, com paredes/bordas regulares fazendo com que a ferida sangre incessantemente. São as denominadas “feridas em arco de violino”, pois o agente vulnerante (que possui um gume, fio que corta) age sobre a pele como um arco sobre as cordas do violino, deslizando sobre a pele.

    O ponto de ataque (começo da ferida, lesão de entrada) é mais profundo, enquanto que o ponto de saída é mais superficial (denominado de cauda de escoriação ou rabo de rato, que demonstra a saída do golpe).

    - Produzidas pela ação de deslizamento de gume afiado

    - Instrumentos Típicos: Navalha, Lâmina de bisturi, Faca afiada

    - Instrumentos Atípicos: Folha de papel, Linha com pó de vidro ("cerol"), Capim (capim navalha)

    - Características das lesões: Pouco profundas, Profundidade inicial maior e terminal menor, Cauda de escoriação, Bordas regulares - boa coaptação

    Sangrantes - seção de vasos.

     

  • para quem ficou com dúvidas (assim como eu) no ERITEMA (vermelhidão da pele, devido à vasodilatação dos capilares cutâneos). Pensei numa bofetada (a partir deste conceito colocando entre parênteses), mas a bofetada está mais para a lesão chamada de Rubefação. Se alguém souber, peço por favor que explique esta alternativa.

     

    OPS, achei uma fonte (eu pensava que eritema era somente um tipo de queimadura) rs

     

    1- Eritema traumático: É lesão mais branda a ser produzida, oque popularmente podemos chamar de "vermelhidão", os Tribunais em diversas ocasiões já consideraram a agressão que produz a eritema traumática como contravenção de  vias de fato, ou seja, não chega a ser considerada como ofensa a integridade física da vítima.

     

    2- Rubefação: Considerada uma congestão de pouca intensidade, porem em grau maior do que o eritema traumático, desaparece em pouco tempo (cerca de 6 a 24 horas), temos como um exemplo um tapa de mão aberta.

     

    Fonte: http://delicti.blogspot.com.br/2011/06/traumatologia-lesoes-produzidas-por.html

  • GABARITO D

     

    Exemplos de lesões causadas por instrumento contundente:

     

    -Eritema
    -Edema
    -Esquimose 
    -Hematoma
    -Escoriação
    -Luxação
    -Fratura
    -Rotura de Visceras 
    -Evisceração 
    -Traumatismo Craniano

     

    Na questão, a exceção é a ferida incisa, que é causada pelo instrumento de ação CORTANTE.

  • Ferida incisa ou cortante decorre de instrumentos cortantes, os quais agem por deslizamento.